segunda-feira, 27 de maio de 2019




O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE ITURAMA /MG, no uso de suas atribuições e da legislação vigente, considerando a publicação da Lei Federal nº 13.824 de 09 de maio de 2019, que alterou o art. 132 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA), informa e torna pública a RETIFICAÇÃO da Resolução Editalícia nº 003/2019/CMDCA, referente ao Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do Município de Iturama/MG, para o exercício do mandato 2020/2023, publicado em 24 de abril de 2019, considerando a alteração do artigo 132 do ECA e a vigência imediata da Lei Federal nº 13.824/19, considerando Nota Técnica CNPG/GNDH nº 08 de 13/05/2019, considerando a Recomendação Administrativa nº 004/2019 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais -Promotoria de Justiça da Comarca de Iturama, na forma que se segue:


ONDE SE LÊ:
1.4. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e, no mínimo, 05 (cinco) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

LEIA-SE:
1.4. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e, no mínimo, 05 (cinco) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução ilimitada, mediante novo processo de escolha.


EXCLUI-SE O ITEM:
4.1. (...)
4.1.2 Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:


EXCLUEM-SE OS ITENS:
5.1 (...)
VI - apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

XI- Apresentar carteira de habilitação categoria B ou superior até a data da posse.


ONDE SE LÊ:
6.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em quatro etapas:

LEIA-SE:
6.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em duas etapas:


EXCLUEM-SE OS ITENS:
6.1. (...)
II) Formação para pré-candidatos a conselheiro tutelar;
III) Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;


ONDE SE LÊ:
7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.

LEIA-SE:
7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.


EXCLUI-SE O ITEM:
7.8. Das Regras sobre Recondução e Impedimento para participar do Processo de Escolha Unificado – 2019


ONDE SE LÊ:
7.8.1. Os conselheiros tutelares são eleitos para o exercício de mandato de 4 anos, permitida uma única recondução, mediante novo processo de escolha, sendo vedado, portanto, o exercício do terceiro mandato consecutivo.

LEIA-SE:
7.8. Os conselheiros tutelares são eleitos para o exercício de mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução ilimitada, mediante novos processos de escolha, nos termos do art. 132 do ECA, alterado pela Lei Federal nº 13.824/19.



EXCLUEM-SE OS ITENS:
7.8(...)
7.8.2. Em casos de conselheiros tutelares que tenham exercido dois mandatos consecutivos, mas de forma incompleta, incide a regra do art. 6º, § 2º, da Res. Conanda nº 170/2014, que veda a participação, no processo de escolha subsequente, do conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio.

7.8.3. Considerando que o mandato legal do conselheiro tutelar é de 04 anos (art. 132 da Lei nº 8.069/90), considera-se, para fins de recondução, que estará impedido de se recandidatar ao cargo aqueles conselheiros que tiverem exercido a função, como titulares, por prazo superior a 06 (seis) anos em dois mandatos consecutivos.


EXCLUI-SE O ITEM:
8. DA 2ª ETAPA FORMAÇÃO INICIAL PARA PRÉ CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
A Comissão Organizadora realizará uma formação Inicial para todos os pré- candidatos que estiverem com a inscrição deferida.
O objetivo da formação inicial é para que o pré-candidato conheça as funções que são exercidas por um conselheiro tutelar. Pois as atividades exercidas pelos conselheiros tutelares exigem diversos conhecimentos técnicos sobre políticas públicas e legislações relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes. E o que estamos oferecendo é a oportunidade para que eles possam aprofundar o nível de informações sobre os temas que fazem parte da sua rotina e que são essenciais para o cumprimento de suas atribuições pautadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA).


EXCLUEM-SE OS ITENS:
9. DA 3ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­9.1. A prova de conhecimentos especifico versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Municipal Nº 3.268 19/06/2002 e suas alterações, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
9.2 A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
9.3. A prova constará um total de 40 questões, sendo 37 questões objetivas de múltipla escolha com 05 alternativas para cada questão e 03 questões dissertativas, sendo cada questão no valor de 01 ponto, no total de 40 pontos.
9.4. O candidato terá 04 horas para realizar a prova.
9.5. A prova será realizada no dia 14/07/2019 com início às 8:30h00min com o término às 12:30 horas no endereço a ser publicado.
9.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações no Portal do Município, blog do CMDCA e em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
9.7. É de responsabilidade de o candidato acompanhar nos locais onde o edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
9.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
9.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
9.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, inclusive segunda chamada.
9.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
9.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
9.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
9.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
9.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
9.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, será publicada  no Portal do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com .
9.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50 % da pontuação total atribuída à prova.
9.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas  sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)  e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com.


ONDE SE LÊ:
10. DA 4ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

LEIA-SE:
10. DA 2ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS


EXCLUI-SE O ITEM:
10.9.6 (...)
II- apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;


EXCLUEM-SE OS ITENS:
12.1.(...)
b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) ao resultado da prova de conhecimento;


ONDE SE LÊ:
12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).

LEIA-SE:
12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).


EXCLUI-SE O ITEM:
12.8. Quanto ao recurso referente ao item 12.1, C deve-se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Iturama/MG.
Candidato: ___________________________________________________________
Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________
Nº. de Inscrição: ______________________________________________________
Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação: ______________________________________________________
_______________________
Data: ______/______/________
As Assinatura: _________________________________________________________


EXCLUEM-SE OS ITENS:
12.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

Iturama, 27 de maio de 2019.



Márcia Maria da Costa
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Unificado para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Iturama/MG







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