O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE
ITURAMA /MG, no uso de suas
atribuições e da legislação vigente, considerando a publicação da Lei Federal
nº 13.824 de 09 de maio de 2019, que alterou o art. 132 da Lei nº 8.069 de 13
de julho de 1990 (ECA), informa e torna pública a RETIFICAÇÃO da Resolução Editalícia nº 003/2019/CMDCA,
referente ao Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar
do Município de Iturama/MG, para o exercício do mandato 2020/2023,
publicado em 24 de abril de 2019, considerando a alteração do artigo 132 do ECA
e a vigência imediata da Lei Federal nº 13.824/19, considerando Nota Técnica
CNPG/GNDH nº 08 de 13/05/2019, considerando a Recomendação Administrativa nº 004/2019
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais -Promotoria de Justiça da
Comarca de Iturama, na forma que se segue:
ONDE SE LÊ:
1.4. O
processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e, no mínimo, 05
(cinco) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar, para o mandato
de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de
escolha.
LEIA-SE:
1.4. O
processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e, no mínimo, 05
(cinco) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar, para o mandato
de 04 (quatro) anos, permitida
recondução ilimitada, mediante novo processo de escolha.
EXCLUI-SE O ITEM:
4.1. (...)
4.1.2 Se
o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor
da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos
incorporados, ficando-lhe garantidos:
EXCLUEM-SE OS ITENS:
5.1 (...)
VI - apresentar
quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
XI- Apresentar
carteira de habilitação categoria B ou superior até a data da posse.
ONDE SE LÊ:
6.1. O processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em quatro etapas:
LEIA-SE:
6.1. O
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em duas etapas:
EXCLUEM-SE OS ITENS:
6.1. (...)
II) Formação para
pré-candidatos a conselheiro tutelar;
III) Prova de
aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
ONDE SE LÊ:
7.7. A qualquer tempo
poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se
verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas
provas e/ou documentos apresentados.
LEIA-SE:
7.7. A qualquer tempo
poder-se-á anular as inscrições e/ou nomeação do candidato, caso se verifique
qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nos documentos
apresentados.
EXCLUI-SE O ITEM:
7.8. Das Regras sobre Recondução e Impedimento para participar do
Processo de Escolha Unificado – 2019
ONDE SE LÊ:
7.8.1. Os
conselheiros tutelares são eleitos para o exercício de mandato de 4 anos,
permitida uma única recondução, mediante novo processo de escolha, sendo
vedado, portanto, o exercício do terceiro mandato consecutivo.
LEIA-SE:
7.8. Os conselheiros
tutelares são eleitos para o exercício de mandato de 4 (quatro) anos, permitida
recondução ilimitada, mediante novos processos de escolha, nos termos do art.
132 do ECA, alterado pela Lei Federal nº 13.824/19.
EXCLUEM-SE OS ITENS:
7.8(...)
7.8.2. Em casos de
conselheiros tutelares que tenham exercido dois mandatos consecutivos, mas de
forma incompleta, incide a regra do art. 6º, § 2º, da Res. Conanda nº 170/2014,
que veda a participação, no processo de escolha subsequente, do conselheiro
tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a
um mandato e meio.
7.8.3. Considerando
que o mandato legal do conselheiro tutelar é de 04 anos (art. 132 da Lei nº
8.069/90), considera-se, para fins de recondução, que estará impedido de se
recandidatar ao cargo aqueles conselheiros que tiverem exercido a função, como
titulares, por prazo superior a 06 (seis) anos em dois mandatos consecutivos.
EXCLUI-SE O ITEM:
8. DA 2ª ETAPA FORMAÇÃO INICIAL PARA PRÉ CANDIDATOS AO CARGO DE
CONSELHEIRO TUTELAR
A Comissão
Organizadora realizará uma formação Inicial para todos os pré- candidatos que
estiverem com a inscrição deferida.
O
objetivo da formação inicial é para que o pré-candidato conheça as funções que
são exercidas por um conselheiro tutelar. Pois as atividades exercidas pelos
conselheiros tutelares exigem diversos conhecimentos técnicos sobre políticas
públicas e legislações relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes. E
o que estamos oferecendo é a oportunidade para que eles possam aprofundar o
nível de informações sobre os temas que fazem parte da sua rotina e que são
essenciais para o cumprimento de suas atribuições pautadas no Estatuto da
Criança e do Adolescente ( ECA).
EXCLUEM-SE OS ITENS:
9. DA 3ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
9.1.
A prova de conhecimentos especifico versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90-
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Municipal Nº 3.268 19/06/2002
e suas alterações, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente.
9.2 A prova de
aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
9.3. A prova constará
um total de 40 questões, sendo 37 questões objetivas de múltipla escolha com 05
alternativas para cada questão e 03 questões dissertativas, sendo cada questão
no valor de 01 ponto, no total de 40 pontos.
9.4. O candidato terá
04 horas para realizar a prova.
9.5. A prova será
realizada no dia 14/07/2019 com início às 8:30h00min com o término às 12:30
horas no endereço a ser publicado.
9.6. Caso haja
necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a
Comissão Organizadora publicará as alterações no Portal do Município, blog do
CMDCA e em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência
mínima de cinco (05) dias.
9.7. É de responsabilidade
de o candidato acompanhar nos locais onde o edital for publicado eventuais
alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das
provas.
9.8. Os candidatos
deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento
oficial de identidade.
9.9. No momento da
prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre
a matéria.
9.10. Em hipótese
alguma haverá prova fora do local e horário determinados, inclusive segunda
chamada.
9.11. Será excluído
do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas
ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato
ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio
eletrônico ou não.
9.12. Será
automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a
folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
9.13. O candidato,
com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial
para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da
inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o
qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
9.14. A candidata
inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o
período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a
criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o
processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal,
devendo o acompanhante retirar-se da sala.
9.14.1. Pela
concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à
candidata lactante.
9.15. O gabarito será
divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de
conhecimento, será publicada no Portal
do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com .
9.16. Serão aprovados
aqueles que atingirem no mínimo 50 % da pontuação total atribuída à prova.
9.17. A relação dos
candidatos aprovados será publicada no Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural
da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com.
ONDE SE LÊ:
10. DA 4ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
LEIA-SE:
10. DA 2ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
EXCLUI-SE O ITEM:
10.9.6 (...)
II- apresentar melhor
desempenho na prova de conhecimento;
EXCLUEM-SE OS ITENS:
12.1.(...)
b) à aplicação e às
questões da prova de conhecimento;
c) ao resultado da
prova de conhecimento;
ONDE SE LÊ:
12.2. O prazo para
interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento
que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação
da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos
candidatos, publicação do resultado final).
LEIA-SE:
12.2. O prazo para
interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento
que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, eleição dos
candidatos, publicação do resultado final).
EXCLUI-SE O ITEM:
12.8. Quanto ao
recurso referente ao item 12.1, C deve-se observar: cada questão deverá ser
apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Processo de Escolha
do Conselho Tutelar do Município de Iturama/MG.
Candidato:
___________________________________________________________
Nº. do Documento de
Identidade: _________________________________________
Nº. de Inscrição:
______________________________________________________
Nº. da Questão da
prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação:
______________________________________________________
_______________________
Data:
______/______/________
As Assinatura:
_________________________________________________________
EXCLUEM-SE OS ITENS:
12.11. O(s) ponto(s)
relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s)
a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de
recurso.
12.12. O gabarito
divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas
serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.13. Na ocorrência
do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da
classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou,
ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota
mínima exigida para a prova.
Iturama, 27 de maio
de 2019.
Márcia Maria da Costa
Presidente da
Comissão Organizadora do Processo Unificado para Escolha dos Membros do Conselho
Tutelar de Iturama/MG