quinta-feira, 15 de março de 2018


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº02/2018

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CMDCA N. 001/2018.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, na Lei Municipal n.3268/2002 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Comissão Especial formada para análise de Projetos em decisão colegiada na reunião na data de 02/03/2018 .
A reunião ordinária deste conselho realizada  na data  de 11/03/2018.
CONSIDERANDO:
– O Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8.069/90;
– A Lei Municipal   n.3.268/2002 e suas alterações   - que dispõe sobre o FMDCA, CMDCA e outros;
 - Decreto Municipal n. 6.724 de 01 de fevereiro de 2017.
–   A Resolução nº 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional,  Estatuais e  Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- Resolução CONANDA n.194/ de 10 JULHO DE 2017.
- A resolução n. 001/CMDCA de 19/02/2018.
RESOLVE:
Art. 1° –  Aprovar o Projeto da ONG Associação Jesus Maria José- Casa da Criança na modalidade de Esporte, Cultura e Lazer: Projeto Esporte é Vida No valor de R$11.513,00.
Art. 2º -  Aprovar o Projeto da ONG APAE DE ITURAMA, na modalidade de  Enfrentamento ao trabalho Infanto-Juvenil e Proteção ao Trabalho do adolescente;Projeto: de Capacitação Produtiva para Crianças e adolescentes com deficiência. No valor de R$9.527,00.
Art. 3º Aprovar  parcialmente o Projeto da ONG Creche Deus Menino, na modalidade de Convivência Familiar e Comunitária “Projeto de Revitalização das instalações elétricas da creche Deus Menino” no valor de R$8.500,00.
Art. 4º Aprovar o Projeto Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade de  Convivência Familiar e Comunitária :Projeto de Revitalização da Área de Lazer para as crianças da casa de acolhimento Dr. Paulo Henrique Delicoli. No valor de R$5.000,00.
Art. 5º Aprovar o Projeto Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade de Enfrentamento a violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes; “Projeto Faça Bonito Iturama”. No valor de R$5.000,00.
Art.6º Aprovar o Projeto Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade Programas, projetos e atividades de proteção socioeducativos voltados ao atendimento da criança e do adolescente que surgirão no ano do presente Plano de Ação. No Valor de R$15.000,00.
Art.7º Aprovar o Projeto Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social para Formação Continuada /Capacitação/ Cursos/ Campanhas dos profissionais da Casa de Acolhimento/ SGD,Rede de atendimento municipal/ Rede da Comarca/ Conselho tutelar. No valor de R$ 4.000,00.
Art.8º Aprovar o Projeto Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade Material para campanhas sócio educativas contra abuso e exploração sexual contra criança e adolescentes , reprodução do ECA para divulgação nas escolas/ outras. No Valor de R$ 4.000,00.
Art. 9º Aprovar o Projeto Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade Enfrentamento à Violência e uso abusivo de  álcool/drogas. Projeto:“Arte e Cidadania nos Bairros”Danças, artesanatos e capoeira :“ O Berimbal me Chama”. No valor de R$10.000,00.                                             
Art.10º Aprovar o Projeto Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade de :Captação de Recursos: “Leãozinho Amigo “Planejar as variantes legais e cabíveis para obtenção de recursos.  Parceria com empresários, dirigentes e trabalhadores quanto à importância de doações e os benefícios fiscais. No valor de R$2.000,00
Art.11º Aprovar o Projeto Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade de Conferência / Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente.No Valor de R$5.000,00.
Art.12 Aprova o Valor Total: R$79.540,00 ( setenta e nove mil e quinhentos e quarenta reais), para a execução dos projetos dispostos nos art. 1º até o art. 11º dessa resolução.
Art.   13° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Iturama, 13 de março de 2018.

 MARCIA MARIA DA COSTA
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
2017/2018