quarta-feira, 24 de abril de 2019


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2019,  DE 22 DE MARÇO  DE 2019.

Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros            Tutelares.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Iturama/MG, no uso das atribuições legais estabelecidas na  Lei 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 132, 134, 135 e 139. Lei Municipal N.3.268, de 19/06/2002 alterado pela Lei N.4.044, de 16/03/2011, Lei Nº 4.229, de 20 março de 2013 e Lei 4579 de 08/07/2016.
Considerando a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama, realizada no dia 21 de  março de 2019;

RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Iturama.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros:
a) MARCIA MARIA DA COSTA, representante do Poder Público.
b) MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, representante do Poder Público.
C) ANGÉLICA FERREIRA ALVES, representante do Poder Público.
d) RENATA NUNES DE SOUZA, representante da Sociedade Civil.
e)MARIA APARECIDA LIO  , representante da Sociedade Civil.
f) LUZIA ALMEIDA MATTOS, representante da Sociedade Civil.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegeu para Presidente da Comissão a Sra. Márcia Maria da Costa.
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:
I- Conduzir o processo de escolha;
II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;
III- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV- Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V- Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII- Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;
VIII- Resolver os casos omissos.
Art. 4º: A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do
CMDCA, para deliberação.
Art. 5º: Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução CMDCA Nº 003/2019 que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado por este Conselho.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ITURAMA, 22 DE MARÇO DE 2019.








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MARCIA MARIA DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


RESOLUÇÃO EDITALÍCIA Nº. 003/2019/ CMDCA, DE 24 de ABRIL DE 2019.

Edital

Dispõe sobre o Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Iturama/MG, referente ao mandato 2020/2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE ITURAMA /MG, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 132, 134, 135 e 139, das Leis Municipais nº 3.268 de 19 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 3.761 de 06 de agosto 2008 , Lei nº 4.044 de 16 de março de 2011, Lei nº4.065 de 04 de maio de 2011, Lei nº 4.229 de 20 de março de 2013, Lei 4.579 de 08 de julho de 2016, Resolução CEDCA nº 49 de 27 de setembro de 2012 e Resolução CONANDA nº 170 de 10 de dezembro de 2014, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do Município de Iturama/MG, para o exercício do mandato 2020/2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.


1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
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1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Iturama/MG, para o mandato 2020/2023, é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama/MG, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, das Leis Municipais nº 3.268 de 19 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 4.044 de 16 de março de 2011, Lei nº 4.229 de 20 de março de 2013, Lei 4.579 de 08 de julho de 2016, Resolução CEDCA nº 49 de 27 de setembro de 2012 e da Resolução CONANDA nº 170/2014.

1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros da sociedade civil e dos representantes governamentais do aludido Conselho, conforme Resolução CMDCA Nº 002/2019, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.

1.2.1. São impedidos de participar da mesma Comissão Organizadora os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, estendendo-se esse impedimento ao membro da Comissão Organizadora em relação aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.

1.3. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora para garantir a fiel execução da Lei e deste edital.

1.4. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e, no mínimo, 05 (cinco) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
2. DO CONSELHO TUTELAR
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2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas, especialmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136, dentre outras normas de tutela da infância e juventude.
3. DA JORNADA DE TRABALHO
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3.1. A jornada de trabalho do conselheiro tutelar é de 44 horas semanais, conforme definido na Lei Municipal nº 3.268, 19/06/2002, Art.22, §4º. e Regimento interno do conselho tutelar art.25 16 de abril de 2008.

3.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.

3.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
4. DA REMUNERAÇÃO E DOS DIREITOS SOCIAIS
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4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal de 03 (três) salários mínimos, sendo-lhe assegurado os direitos sociais previstos na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 3.268/2002, Lei Municipal º 4.065/2011 e Lei Municipal 4.229/2013.

4.1.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados.

4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o vencimento e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação.



4.3. O Regimento Interno do Conselho Tutelar especificará as hipóteses de afastamento dos conselheiros e as consequentes repercussões remuneratórias.

4.4. Remuneração e direitos sociais previstos para os conselheiros tutelares se estendem ao suplente que tiver exercido os deveres do titular, observada a proporcionalidade.


5. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
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5.1. Por força do disposto no art. 133 da Lei 8.069/90 e do art. 15 da Lei Municipal nº 3.268/02 e suas alterações, o cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender, até o encerramento do prazo de inscrição, os seguintes requisitos:

I - ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;

II - ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;

III - residir no município há mais de 05 anos, comprovado por meio da apresentação de declaração do próprio candidato, além de conta de água, luz ou telefone fixo, com prazo de vencimento não superior a 03 (três) meses, ou título de eleitor;

IV - comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio;

V - estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);


VII - não ter sido suspenso ou destituído, e advertido por 02 (duas) ou mais vezes pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA ou pelo Ministério Público durante o exercício da função de conselheiro tutelar;

VIII- Não ser titular de cargos público eletivo ou de confiança, comprovado por meio da apresentação de declaração do próprio candidato;

IX- Comprovar o exercício de, no mínimo 01 ano de atividades ligadas ao atendimento de crianças e adolescentes, mediante atestado de entidade legalmente constituída para tal fim e devidamente registrada ou cadastrada junto ao CMDCA.

IX- possuir reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, comprovada por meio:

a) de apresentação do "curriculum vitae", discriminando o exercício de atividades ligadas ao atendimento de crianças e de adolescentes com, no mínimo, 2 (duas) fontes de referência;

b) do exercício de, no mínimo, 01 (um) ano de atividades ligadas ao atendimento de crianças e de adolescentes, mediante atestado de entidade legalmente constituída para tal fim e devidamente registrada ou cadastrada junto ao CMDCA de Iturama-Mg.

X- Não ser condenado por crime ou contravenção, mesmo que tenha cumprido pena, ressalvada a reabilitação.

XI- Apresentar carteira de habilitação categoria B  ou superior até a data da posse.

5.2. Para efeito deste edital, consideram-se, como experiência de atuação na área da criança e do adolescente, as atividades desenvolvidas por:
a) professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
b) profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc;
c) profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
d) empregados ou voluntários de entidades que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros etc.


6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
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6.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em quatro etapas:
I)             Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 5 deste edital
II)            Formação para pré-candidatos a conselheiro tutelar;
III)           Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
IV)          Eleição dos Candidatos por meio de voto.









7. DA 1ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
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7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.

7.3. As inscrições ficarão abertas no período de 29/04/2019 a 31/05/2019 no período: 8:00 as 15:00 de segunda a sexta feira ( dias úteis).

7.4. As inscrições serão feitas no endereço: Rua Ituiutaba, 1083, sala I, núcleo dos Conselhos (ao lado do Corpo de Bombeiros).

7.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:

a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste edital;

b) apresentar original e fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;

c) 01 foto 3x4 recente;

d) apresentar os documentos exigidos no item 5 deste edital.
e) em relação ao item 5 I, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.

7.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.

7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.

7.8. Das Regras sobre Recondução e Impedimento para participar do Processo de Escolha Unificado – 2019

7.8.1. Os conselheiros tutelares são eleitos para o exercício de mandato de 4 anos, permitida uma única recondução, mediante novo processo de escolha, sendo vedado, portanto, o exercício do terceiro mandato consecutivo.

7.8.2. Em casos de conselheiros tutelares que tenham exercido dois mandatos consecutivos, mas de forma incompleta, incide a regra do art. 6º, § 2º, da Res. Conanda nº 170/2014, que veda a participação, no processo de escolha subsequente, do conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio.

7.8.3. Considerando que o mandato legal do conselheiro tutelar é de 04 anos (art. 132 da Lei nº 8.069/90), considera-se, para fins de recondução, que estará impedido de se recandidatar ao cargo aqueles conselheiros que tiverem exercido a função, como titulares, por prazo superior a 06 (seis) anos em dois mandatos consecutivos.


7.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada  no Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com, bem como na rádio local.


8. DA 2ª ETAPA FORMAÇÃO INICIAL PARA PRÉ CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
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A Comissão Organizadora realizará uma formação Inicial para todos os pré - candidatos que estiverem com a inscrição deferida.
O objetivo da formação inicial é para que o pré-candidato conheça as funções que são exercidas por um conselheiro tutelar que exigem diversos conhecimentos técnicos sobre políticas públicas e legislações relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes além de aprofundar o nível de informações sobre os temas que fazem parte da sua rotina e que são essenciais para o cumprimento de suas atribuições pautadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA).

9. DA 3ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
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­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­9.1. A prova de conhecimentos especifico versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Municipal Nº 3.268 19/06/2002 e suas alterações, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
9.2 A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
9.3. A prova constará um total de 40 questões, sendo 37 questões objetivas de múltipla escolha com 05  alternativas para cada questão e 03 questões dissertativas,  sendo cada questão no valor de 01 ponto,   no total de 40 pontos.

9.4. O candidato terá 04 horas para realizar a prova.
9.5. A prova será realizada no dia 14/07/2019 com início às 8:30h00 min com o término ás  12:30 horas no endereço a ser publicado .
9.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações no Portal do Município , blog do CMDCA e em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
9.7. É de responsabilidade de o candidato acompanhar nos locais onde o edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
9.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
9.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
9.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, inclusive segunda chamada.
9.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
9.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
9.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
9.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
9.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
9.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, será publicada  no Portal do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com .
9.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50 % da pontuação total atribuída à prova.
9.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas  sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)  e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com.







10. DA 4ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
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10.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral

10.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá las, bem como reforçar as disposições deste edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, nome social, codinome ou apelido etc.);
f) à definição do número de cada candidato;
g) aos critérios de desempate;
h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i) à data da posse.

10.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.

10.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.

10.1.4. Da reunião deverá ser lavrada ata, na qual constará a assinatura de todos os presentes.

10.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com, bem como na rádio local.

10.2. Da Candidatura

10.2.1 A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

10.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;

10.3. Dos Votantes

10.3.1.Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos,inscrito como eleitor do município.

10.3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de documento oficial de identidade;

10.3.3. Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;

10.3.4. Não será permitido o voto por procuração.

10.4. Da Campanha Eleitoral

10.4.1. A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 10.1.5 deste edital.

10.4.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos e propaganda gratuita na internet e nas redes sociais;


10.4.3. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular.

10.4.4. As instituições (escola, Câmara de Vereadores,  rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.

10.4.5. Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

10.4.6. Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 50% candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;
10.4.7. Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;

10.4.8. Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;

10.4.9. A propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais deverá ser realizada de forma gratuita e de acordo com as seguintes regras:
I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado ao CMDCA e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato;
III - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:
a) candidatos; ou
b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.
IV - Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados ao CMDCA, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
V - Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.
VI - É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto própria quanto de terceiros.
10.4.10. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.

10.5. Das Proibições
10.5.1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste edital;
10.5.2. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
k) organizações da sociedade civil de interesse público.
10.5.3. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato.
10.5.4. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
10.5.5. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 10.1.5.
10.5.6. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho.
10.5.7. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato.
10.5.8. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral.
10.5.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
10.5.10. Não será permitido no prédio onde se der a votação, qualquer tipo de propaganda de candidato, aliciamento ou convencimento dos votantes durante o horário de votação.
10.5.11. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.

10.6. Das Penalidades
10.6.1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora.
10.6.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
10.6.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
10.6.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
10.6.5. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
10.6.6. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.

10.7. Da votação
10.7.1. A votação ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, publicado no Portal do Município www.iturama.mg.gov.br no mural da Prefeitura Municipal,Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com, bem como na rádio local.
a) Às 17:00 do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem documento oficial de identificação com foto;
c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
e) Cada candidato concorrente terá direito de dispor de 2 (dois) fiscais, dentre os votantes, que deverão portar crachá e poderão solicitar ao Presidente da mesa de votação o registro em ata de quaisquer irregularidades que identifiquem no processo de escolha.

f) O nome do fiscal e do suplente deverão ser indicados à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.

10.7.2. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.

10.7.3. Do processo de votação:
a) O processo eletrônico de votação será realizado pelo CMDCA por meio de urnas eletrônicas, mediante empréstimo da Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade.
c) Em caso de impossibilidade de realização do processo eletrônico de votação, por meio de urnas eletrônicas, serão solicitados à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores para facilitar a condução dos trabalhos e a simples verificação do domicílio eleitoral, ocorrendo, neste caso, a votação manualmente por cédula.
10.7.4. Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
10.8. Da mesa de votação
10.8.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
10.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
10.8.3. Compete a cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d)Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;

10.9. Da apuração e da proclamação dos eleitos
10.9.1. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
10.9.2. A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
10.9.3. O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
10.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicada  no Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)  e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com .
Abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 12.2 deste edital.
10.9.5. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.9.6. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I - tiver maior idade
II- apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
III - apresentar maior tempo de atuação na área da criança e do adolescente;
IV - residir há mais tempo no município;



11. DOS IMPEDIMENTOS
_____________________________________________________________________

11.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

11.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.

12. DOS RECURSOS
_____________________________________________________________________
12.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) ao resultado da prova de conhecimento;
d) à eleição dos candidatos;
e) ao resultado final.
12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos,publicação do resultado final).
12.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
12.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1.1 deste edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
12.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço Rua: Ituiutaba, 1083, Centro ( ao lado corpo de Bombeiros).
12.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
12.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
12.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia).Os recursos deverão ser digitados.
12.8. Quanto ao recurso referente ao item 12.1, C deve-se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.


Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Iturama/MG.
Candidato: ___________________________________________________________
Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________
Nº. de Inscrição: ______________________________________________________
Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 12.1 “c”)
Fundamentação: ______________________________________________________
_______________________
Data: ______/______/________
As Assinatura: _________________________________________________________


12.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias.
12.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
12.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
12.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
12.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
12.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.13. Na ocorrência do disposto nos itens 12.9 e 12.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
12.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação no Portal do município www.iturama.mg.gov.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal, , da Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com .

13. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO.
_____________________________________________________________________
13.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de (dois) dias.
13.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias.
13.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
13.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
13.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
13.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
13.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
13.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
13.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
13.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
13.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
13.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.
13.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.

13.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce outra atividade, além da função de conselheiro tutelar e de ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
____________________________________________________________________
14.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo
de dez pretendentes devidamente habilitados.
14.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
14.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
14.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital a ser  publicado  no Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com .
14.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
14.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço da Sede do CMDCA na Rua: Ituiutaba , 1083, centro.
14.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
14.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
14.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
14.10. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes,no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou Instituição Pública ou Privada sob a responsabilidade do CMDCA e da Secretaria de Desenvolvimento Social.



Iturama, 24 de abril de 2019.





Marcia Maria da Costa
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


















ANEXO I

Cronograma referente á Resolução Editalícia N.003/2019 de 24 Abril   de 2019.



01
Publicação do Edital de Abertura do Processo de Inscrição e Eleição de Candidatos ao Conselho Tutelar
24/04
02
Período de  Inscrição de Candidaturas
29/04 a 31/05
03
Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas
04/06
04
Prazo para interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições.

04/06  a 06/06
05
Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das inscrições deferidas.

07/06
06
Formação inicial para Pré Candidatos
16/06
07
Data da realização da prova de conhecimentos  específicos.
14/07
08
Divulgação do gabarito
15/07

Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos.
17/07
09
Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da prova de conhecimentos/ gabarito
17/07  a 19/07
10
Divulgação do julgamento dos recursos relativos à aplicação da prova de conhecimentos/ gabarito

22/07
11
Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva dos candidatos habilitados a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar
23/07
12
Realização da reunião prevista no item 10.1.1 do edital
Data a ser definida
13
Divulgação da relação dos candidatos habilitados conforme previsto no iten 10.1.5. do edital
Data a ser definida
14
Período da campanha eleitoral
Data a ser definida
15
Data encerramento da Campanha Eleitoral
04/10
16
Dia da Eleição data Unificada
06/10
17
Prazo para interposição de recursos relativos a fatos ocorridos no dia da eleição dos candidatos.

07/10 a 09/10
18
Divulgação do julgamento dos recursos relativos à eleição dos candidatos.


11/10
19
Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão.

11/10 a 14/10
20
Divulgação do julgamento dos recursos relativos à eleição dos candidatos.

16/10
21
Publicação do Resultado da Eleição
18/10
22
Prazo para interposição de recurso, relativo ao resultado da eleição;

21/10 a 23/10
23
Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à eleição

24/10
24
Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão
24/10 a 28/10
25
Publicação do resultado Final com a respectiva homologação do processo
30/10
26
Diplomação  
08/11
27
Nomeação pelo prefeito dos 05 candidatos mais votados
12/11
28
Posse dos candidatos eleitos
10/01/2020































FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O MANDATO 2020 A 2023.
Ficha de Inscrição de Candidato nº ___________data:____/____/2019.
Nome completo: ____________________________________________________________

Endereço residencial: _____________________________________ Telefone: ___
DOCUMENTOS APRESENTADOS: c
(    ) Documento oficial de identificação (original e cópia) e CPF
(    ) Título de eleitor (cópia
(    ) 01 foto colorida 3x4 atualizada
 (   ) Comprovante de quitação com as        obrigações militares (homens) (cópia)                                      
(    ) Conta de água, luz ou telefone fixo (cópia) atualizado.
(   ) Comprovante de votação da última eleição (cópia) ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral.
(  ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso (cópia)
(   ) Carteira de habilitação  Cat. B ou superior
(   ) Atestado de antecedentes “nada consta” expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais.
 (   ) Declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro.
(    ) Certidão negativa de antecedentes
cíveis e criminais expedidas pela Justiça
Estadual (original)     
(   ) Formulário de comprovação de
experiência na de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente com duas fontes de refrencia.
 (  ) Declaração própria do candidato que reside a mais de 05 anos no município de Iturama/MG
(  ) Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no mínimo de um ano  de atuação mediante atestado de entidade legalmente constituída para tal fim e devidamente registrada e cadastrada neste conselho.


Preencha os espaços abaixo somente para candidatos que necessite de condições especial para a realização da prova de conhecimentos  específicos.
Tendo em vista____________________________________________________solicito que seja disponibilizado os seguintes recursos materiais/humanos para que eu possa responder a prova de conhecimentos específicos:___________________________________________

Eu ----------------------------------------------------------------------------------declaro que li o edital Nº003/2019 e que preencho todos os requisitos exigidos nele para a investidura da função de conselheiro tutelar.
_______________________________________
Assinatura do candidato





PROTOCOLO DE RECEBIMENTO   Nº INSCRIÇÃO :_________

Nome:___________________________________________________________

PROTOCOLOU INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE ITURAMA/MG, DATA:______/_________/2019  HORAS:________.




ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO









PROTOCOLO DE RECEBIMENTO   Nº INSCRIÇÃO :_________


Nome:___________________________________________________________

PROTOCOLOU INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE ITURAMA/MG, DATA:______/_________/2019  HORAS:________.




ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO










Modelo de declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro





DECLARAÇÃO



Eu,___________________________________________________________________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não fui penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos 5 (cinco) anos.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.


__________________, ______ de _________ de 2019.







__________________________________________
Assinatura do Candidato



















Modelo de formulário para fins de comprovação de experiência de atuação em atividades relacionadas ao atendimento à criança e ao adolescente


FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nome:________________________________________________________________________
Profissão atual:________________________________________________________________
Escolaridade:_________________________________________________________________

Tomador do Serviço (nome da física ou Jurídica):
Endereço:
Telefone:



Nome do responsável ou chefe imediato:

Contato:
Cargos ocupados/funções exercidas:

Período: ( data do inicio e término)
Atividades  Desenvolvidas:







Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.
Iturama, --------------- de 2019.


______________________________________________
Assinatura do Candidato











Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Iturama/MG.
Candidato: ___________________________________________________________
Nº. do Documento de Identidade: _________________________________________
Nº. de Inscrição: ______________________________________________________
Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação: ______________________________________________________
_______________________
Data: ______/______/________
As Assinatura: _________________________________________________________



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