RESOLUÇÃO EDITALÍCIA Nº.
003/2019/ CMDCA, DE 24 de ABRIL DE 2019.
Edital
Dispõe sobre o
Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar do Município de
Iturama/MG, referente ao mandato 2020/2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE ITURAMA /MG, no uso de suas
atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 132, 134, 135 e 139,
das Leis Municipais nº 3.268 de 19 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 3.761
de 06 de agosto 2008 , Lei nº 4.044 de 16 de março de 2011, Lei nº4.065 de 04
de maio de 2011, Lei nº 4.229 de 20 de março de 2013, Lei 4.579 de 08 de julho
de 2016, Resolução CEDCA nº 49 de 27
de setembro de 2012 e Resolução
CONANDA nº 170 de 10 de dezembro de 2014, torna público o Processo de
Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do Município de Iturama/MG,
para o exercício do mandato 2020/2023, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
_____________________________________________________________________
1.1.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de
Iturama/MG, para o mandato 2020/2023, é regido por este edital, aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama/MG, em
conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, das
Leis Municipais nº 3.268 de 19 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 4.044 de
16 de março de 2011, Lei nº 4.229 de 20 de março de 2013, Lei 4.579 de 08 de
julho de 2016, Resolução CEDCA nº 49 de 27
de setembro de 2012 e
da Resolução CONANDA nº
170/2014.
1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros
da sociedade civil e dos representantes governamentais do aludido Conselho,
conforme Resolução CMDCA Nº 002/2019, é a responsável por toda a condução do
processo de escolha.
1.2.1. São impedidos de participar da mesma Comissão Organizadora
os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, estendendo-se
esse impedimento ao membro da Comissão Organizadora em relação aos candidatos
ao cargo de conselheiro tutelar.
1.3. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será
realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de
todos os atos praticados pela Comissão Organizadora para garantir a fiel
execução da Lei e deste edital.
1.4. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros
titulares e, no mínimo, 05 (cinco) membros suplentes, para composição do
Conselho Tutelar, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução,
mediante novo processo de escolha.
2.
DO CONSELHO TUTELAR
_____________________________________________________________________
2.1.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e
do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas, especialmente, no Estatuto
da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136, dentre outras normas de tutela
da infância e juventude.
3.
DA JORNADA DE TRABALHO
_____________________________________________________________________
3.1.
A jornada de trabalho do conselheiro tutelar é de 44 horas semanais, conforme
definido na Lei Municipal nº 3.268, 19/06/2002, Art.22, §4º. e Regimento
interno do conselho tutelar art.25 16 de abril de 2008.
3.2. A função de conselheiro tutelar é de
dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública
ou privada.
3.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura
vínculo empregatício ou estatutário com o município.
4.
DA REMUNERAÇÃO E DOS DIREITOS SOCIAIS
_____________________________________________________________________
4.1.
O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal de 03 (três)
salários mínimos, sendo-lhe assegurado os direitos sociais previstos na Lei
Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 3.268/2002, Lei Municipal º 4.065/2011 e Lei Municipal
4.229/2013.
4.1.2.
Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre
o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos
incorporados.
4.2. Se o servidor municipal for eleito para
o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de
conselheiro ou o vencimento e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação.
4.3.
O Regimento Interno do Conselho Tutelar especificará as hipóteses de
afastamento dos conselheiros e as consequentes repercussões remuneratórias.
4.4.
Remuneração e direitos sociais previstos para os conselheiros tutelares se
estendem ao suplente que tiver exercido os deveres do titular, observada a
proporcionalidade.
5. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
_____________________________________________________________________
5.1.
Por força do disposto no art. 133 da Lei 8.069/90 e do art. 15 da Lei Municipal
nº 3.268/02 e suas alterações, o cidadão que desejar candidatar-se à função de
conselheiro tutelar deverá atender, até o encerramento do prazo de inscrição,
os seguintes requisitos:
I
- ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidões de
antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de
antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Minas Gerais;
II
- ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do
documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III
- residir no município há mais de 05 anos, comprovado por meio da apresentação
de declaração do próprio candidato, além de conta de água, luz ou telefone
fixo, com prazo de vencimento não superior a 03 (três) meses, ou título de
eleitor;
IV
- comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou
Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino, ter
concluído o ensino médio;
V
- estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do
título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão
fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações
eleitorais;
VI
- apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo
masculino);
VII
- não ter sido suspenso ou destituído, e advertido por 02 (duas) ou mais vezes
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA ou pelo
Ministério Público durante o exercício da função de conselheiro tutelar;
VIII-
Não ser titular de cargos público eletivo ou de confiança, comprovado por meio
da apresentação de declaração do próprio candidato;
IX-
Comprovar o exercício de, no mínimo 01 ano de atividades ligadas ao atendimento
de crianças e adolescentes, mediante atestado de entidade legalmente
constituída para tal fim e devidamente registrada ou cadastrada junto ao CMDCA.
IX-
possuir reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos
da criança e do adolescente, comprovada por meio:
a)
de apresentação do "curriculum vitae", discriminando o exercício de
atividades ligadas ao atendimento de crianças e de adolescentes com, no mínimo,
2 (duas) fontes de referência;
b)
do exercício de, no mínimo, 01 (um) ano de atividades ligadas ao atendimento de
crianças e de adolescentes, mediante atestado de entidade legalmente
constituída para tal fim e devidamente registrada ou cadastrada junto ao CMDCA
de Iturama-Mg.
X-
Não ser condenado por crime ou contravenção, mesmo que tenha cumprido pena,
ressalvada a reabilitação.
XI-
Apresentar carteira de habilitação categoria B
ou superior até a data da posse.
5.2.
Para efeito deste edital, consideram-se, como experiência de atuação na área da
criança e do adolescente, as atividades desenvolvidas por:
a)
professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de
escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
b)
profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem
etc;
c)
profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores
sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao
atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
d)
empregados ou voluntários de entidades que atuam no atendimento de crianças e
adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo,
Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros
etc.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
_____________________________________________________________________
6.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em quatro
etapas:
I)
Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do
item 5 deste edital
II)
Formação
para pré-candidatos a conselheiro tutelar;
III)
Prova
de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
IV)
Eleição
dos Candidatos por meio de voto.
7. DA 1ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
_____________________________________________________________________
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o
edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
investidura na função de conselheiro tutelar.
7.3.
As inscrições ficarão abertas no período de 29/04/2019 a 31/05/2019 no período: 8:00 as 15:00 de segunda a
sexta feira ( dias úteis).
7.4. As inscrições serão feitas no endereço: Rua Ituiutaba, 1083,
sala I, núcleo dos Conselhos (ao lado do Corpo de Bombeiros).
7.5. No ato de inscrição o candidato,
pessoalmente ou por
meio de procuração, deverá:
a)
preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual
declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste
edital;
b)
apresentar original e fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual
conste filiação, retrato e assinatura;
c)
01 foto 3x4 recente;
d)
apresentar os documentos exigidos no item 5 deste edital.
e)
em relação ao item 5 I, a critério da Comissão Organizadora, a comprovação da idoneidade
moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por
meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade
local.
7.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará
o indeferimento da inscrição.
7.7.
A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato,
caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer
irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
7.8. Das Regras sobre Recondução e Impedimento para
participar do Processo de Escolha Unificado – 2019
7.8.1.
Os conselheiros tutelares são eleitos para o exercício de mandato de 4 anos, permitida
uma única recondução, mediante novo processo de escolha, sendo vedado,
portanto, o exercício do terceiro mandato consecutivo.
7.8.2.
Em casos de conselheiros tutelares que tenham exercido dois mandatos consecutivos,
mas de forma incompleta, incide a regra do art. 6º, § 2º, da Res. Conanda nº
170/2014, que veda a participação, no processo de escolha subsequente, do
conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo
superior a um mandato e meio.
7.8.3.
Considerando que o mandato legal do conselheiro tutelar é de 04 anos (art. 132 da
Lei nº 8.069/90), considera-se, para fins de recondução, que estará impedido de
se recandidatar ao cargo aqueles conselheiros que tiverem exercido a função,
como titulares, por prazo superior a 06 (seis) anos em dois mandatos
consecutivos.
7.9. A relação nominal dos candidatos, cuja
inscrição for deferida, será publicada
no Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA), no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com,
bem como
na rádio local.
8.
DA 2ª ETAPA FORMAÇÃO INICIAL PARA PRÉ CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO
TUTELAR
_____________________________________________________________________
A
Comissão Organizadora realizará uma formação Inicial para todos os pré - candidatos
que estiverem com a inscrição deferida.
O objetivo da formação inicial
é para que o pré-candidato conheça as funções que são exercidas por um
conselheiro tutelar que exigem diversos conhecimentos técnicos sobre políticas
públicas e legislações relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes
além de aprofundar o nível de informações sobre os temas que fazem parte da sua
rotina e que são essenciais para o cumprimento de suas atribuições pautadas no
Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA).
9.
DA 3ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
_____________________________________________________________________
9.1. A prova de
conhecimentos especifico versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei
Municipal Nº 3.268 19/06/2002 e suas alterações, que dispõe sobre a Política
Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
9.2
A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do
texto legal.
9.3.
A prova constará um total de 40 questões, sendo 37 questões objetivas de
múltipla escolha com 05 alternativas
para cada questão e 03 questões dissertativas, sendo cada questão no valor de 01 ponto, no total de 40 pontos.
9.4.
O candidato terá 04 horas para realizar a prova.
9.5.
A prova será realizada no dia 14/07/2019 com início às 8:30h00 min com o término
ás 12:30 horas no endereço a ser
publicado .
9.6.
Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas,
a Comissão Organizadora publicará as alterações no Portal do Município , blog
do CMDCA e em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com
antecedência mínima de cinco (05) dias.
9.7.
É de responsabilidade de o candidato acompanhar nos locais onde o edital for publicado
eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização
das provas.
9.8.
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis,
borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e
de documento oficial de identidade.
9.9.
No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à
doutrina sobre a matéria.
9.10.
Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, inclusive
segunda chamada.
9.11.
Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar
às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro
candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por
meio eletrônico ou não.
9.12.
Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver
a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
9.13.
O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários,
o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
9.14.
A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar
durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que
ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora.
Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma
fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
9.14.1.
Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à
candidata lactante.
9.15.
O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização
da prova de conhecimento, será publicada
no Portal do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da
Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA
cmdcaiturama.blogspot.com .
9.16.
Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50 % da pontuação total atribuída
à prova.
9.17.
A relação dos candidatos aprovados será publicada no Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural
da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com.
10. DA
4ª ETAPA DO PROCESSO
DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
_____________________________________________________________________
10.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
10.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar
conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos
habilitados, que firmarão compromisso de respeitá las, bem como reforçar as
disposições deste edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para
recurso etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na
cédula (nome, nome social, codinome ou apelido etc.);
f) à definição do número de cada candidato;
g) aos critérios de desempate;
h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do
artigo 140 do ECA;
i) à data da posse.
10.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de
candidatos presentes.
10.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará
tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais
candidatos presentes.
10.1.4. Da reunião deverá ser lavrada ata, na qual constará a
assinatura de todos os presentes.
10.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a
lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada
um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será
utilizado na cédula de votação, sendo publicada no
Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com, bem como na rádio
local.
10.2. Da Candidatura
10.2.1 A candidatura é individual e sem vinculação a partido
político, grupo religioso ou econômico.
10.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização
de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do
interessado;
10.3. Dos Votantes
10.3.1.Poderão
votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos,inscrito como eleitor do
município.
10.3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se
no local de votação munido de documento oficial de identidade;
10.3.3.
Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
10.3.4. Não será permitido o voto por procuração.
10.4. Da Campanha Eleitoral
10.4.1. A campanha eleitoral terá início no dia em que for
publicada a lista referida no item 10.1.5 deste edital.
10.4.2. Os
candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de
debates, entrevistas, distribuição de panfletos e propaganda gratuita na
internet e nas redes sociais;
10.4.3. É livre a distribuição de panfletos, desde que não
perturbe a ordem pública ou particular.
10.4.4.
As instituições (escola, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
10.4.5.
Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores
a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
10.4.6.
Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 50% candidatos e serão supervisionados
pelo CMDCA;
10.4.7.
Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos
nas suas exposições e respostas;
10.4.8.
Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor
deste edital aos organizadores;
10.4.9.
A propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais deverá ser realizada de forma
gratuita e de acordo com as seguintes regras:
I
- em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado ao CMDCA e hospedado,
direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no
País;
II
- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato;
III
- por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e
aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:
a)
candidatos; ou
b)
qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.
IV
- Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo
aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados ao CMDCA,
podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços
eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral. (Incluído pela Lei
nº 13.488, de 2017)
V
- Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro
de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.
VI
- É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não
disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas,
para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto própria
quanto de terceiros.
10.4.10. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua
campanha em estrita obediência a este edital.
10.5. Das Proibições
10.5.1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas,
outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste edital;
10.5.2. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente,
doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de
qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
k) organizações da sociedade civil de interesse público.
10.5.3. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos
(Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato.
10.5.4. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova
ataque pessoal contra os concorrentes.
10.5.5. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas
antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 10.1.5.
10.5.6. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou
de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho.
10.5.7. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato.
10.5.8. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição,
salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores
em geral.
10.5.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da
eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a
aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
10.5.10. Não será permitido no prédio onde se
der a votação, qualquer tipo de propaganda de candidato, aliciamento ou
convencimento dos votantes durante o horário de votação.
10.5.11. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou
cestas básicas.
10.6. Das Penalidades
10.6.1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá
ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora.
10.6.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da
campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os
elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser
apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão,
no prazo máximo de
2 (dois) dias do fato.
10.6.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do
fato e incluindo o dia do vencimento.
10.6.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil
subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
10.6.5. Será penalizado com o cancelamento do registro da
candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura
pública para realização de campanha ou propaganda.
10.6.6. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque
pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que,
entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
10.7. Da votação
10.7.1. A votação ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019, em
local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, publicado no Portal do Município www.iturama.mg.gov.br no mural da Prefeitura
Municipal,Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com, bem como na rádio
local.
a)
Às 17:00 do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem
nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b)
Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem documento oficial de identificação
com foto;
c)
Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a
votação;
d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
e)
Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o acompanhamento do
processo de votação e apuração;
e)
Cada candidato concorrente terá direito de dispor de 2 (dois) fiscais, dentre
os votantes, que deverão portar crachá e poderão solicitar ao Presidente da
mesa de votação o registro em ata de quaisquer irregularidades que identifiquem
no processo de escolha.
f)
O nome do fiscal e do suplente deverão ser indicados à Comissão Organizadora com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com
crachá.
10.7.2. Será utilizado no processo o voto com cédula ou
eletrônico.
10.7.3.
Do processo de votação:
a)
O processo eletrônico de votação será realizado pelo CMDCA por meio de urnas eletrônicas,
mediante empréstimo da Justiça Eleitoral, observadas as disposições das
resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal
Regional Eleitoral da localidade.
c)
Em caso de impossibilidade de realização do processo eletrônico de votação, por
meio de urnas eletrônicas, serão solicitados à Justiça Eleitoral o empréstimo
de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores para facilitar a
condução dos trabalhos e a simples verificação do domicílio eleitoral,
ocorrendo, neste caso, a votação manualmente por cédula.
10.7.4. Será
considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
10.8. Da mesa de votação
10.8.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA
e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
10.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e
seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos,
netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e
sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
10.8.3. Compete a cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra
durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d)Remeter a documentação referente ao processo de escolha à
Comissão Organizadora;
10.9. Da apuração e da proclamação dos eleitos
10.9.1. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção,
os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o
respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade
do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
10.9.2. A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de
Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde
ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
10.9.3. O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
10.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicada no
Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e no
blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com .
Abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 12.2
deste edital.
10.9.5. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão
considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares
titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de
votação, como suplentes.
10.9.6.
Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I
- tiver maior idade
II-
apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
III
- apresentar maior tempo de atuação na área da criança e do adolescente;
IV
- residir há mais tempo no município;
11. DOS IMPEDIMENTOS
_____________________________________________________________________
11.1. São impedidos de servir no mesmo
Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra e genro ou
nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta e enteado.
11.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na
Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
12.
DOS RECURSOS
_____________________________________________________________________
12.1.
Será admitido recurso quanto:
a)
ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b)
à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c)
ao resultado da prova de conhecimento;
d)
à eleição dos candidatos;
e)
ao resultado final.
12.2.
O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização
do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição,
aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição
dos candidatos,publicação do resultado final).
12.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do
evento e incluindo o dia do vencimento.
12.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil
subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento referido no item 1.1 deste edital, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
12.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço
Rua: Ituiutaba, 1083, Centro ( ao lado corpo de Bombeiros).
12.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será
aceito.
12.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado
a evento diverso do questionado.
12.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias
(original e 01 cópia).Os recursos deverão ser digitados.
12.8. Quanto ao recurso referente ao item 12.1, C deve-se
observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada
conforme modelo a seguir.
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de
Iturama/MG.
Candidato:
___________________________________________________________
Nº. do Documento de Identidade:
_________________________________________
Nº. de Inscrição: ______________________________________________________
Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o
item 12.1 “c”)
Fundamentação:
______________________________________________________
_______________________
Data: ______/______/________
As Assinatura: _________________________________________________________
12.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida
fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias.
12.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do
recurso e incluindo o dia do vencimento.
12.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil
subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
12.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a
devida fundamentação, em igual prazo.
12.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente
anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
12.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos
recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.
12.13. Na ocorrência do disposto nos itens 12.9 e 12.10, poderá
haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a
prova.
12.14.
As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação
no Portal do município www.iturama.mg.gov.br e afixado no mural da
Prefeitura Municipal, , da Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no
blog do CMDCA cmdcaiturama.blogspot.com .
13. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO.
_____________________________________________________________________
13.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora
deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação
do CMDCA, no prazo de (dois) dias.
13.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá
diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias.
13.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas
para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
13.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação,
deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os
demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
13.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros
titulares eleitos em 10 de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato
dos conselheiros tutelares em exercício.
13.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada
por meio de edital, a ser publicado na imprensa oficial, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
13.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser
entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
13.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
13.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros
tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos
os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
13.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no
Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
13.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a
inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá
requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente
reclassificado como último suplente.
13.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA
automaticamente será reclassificado como último suplente.
13.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir
as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos
decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de
comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o
primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
13.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual
conste declaração de que não exerce outra atividade, além da função de
conselheiro tutelar e de ciência de seus direitos e deveres, observadas as
vedações constitucionais.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
____________________________________________________________________
14.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o
número mínimo
de dez pretendentes devidamente habilitados.
14.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a
dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o
prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse
dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
14.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número
de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha
pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
14.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao
edital a ser publicado no
Portal do Município www.iturama.mg.gov.br e afixada no mural da Prefeitura
Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no blog do CMDCA
cmdcaiturama.blogspot.com .
14.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento
da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de
escolha.
14.6.
A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do
candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço da Sede do CMDCA
na Rua: Ituiutaba , 1083, centro.
14.7.
Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a
qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu
teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de
constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada
independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público
para as providências legais.
14.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos
e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela
Comissão Organizadora.
14.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do
CMDCA serão devidamente fundamentadas.
14.10.
Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes,no
primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a
legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos
necessários, promovidos por uma comissão ou Instituição Pública ou Privada sob
a responsabilidade do CMDCA e da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Iturama, 24 de abril de
2019.
Marcia
Maria da Costa
Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO I
Cronograma
referente á Resolução Editalícia N.003/2019 de 24 Abril de
2019.
|
01
|
Publicação do Edital de Abertura do Processo de Inscrição e Eleição de
Candidatos ao Conselho Tutelar
|
24/04
|
02
|
Período de Inscrição de
Candidaturas
|
29/04 a 31/05
|
03
|
Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas
|
04/06
|
04
|
Prazo para
interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições.
|
04/06 a 06/06
|
05
|
Divulgação do
julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das inscrições
deferidas.
|
07/06
|
06
|
Formação inicial
para Pré Candidatos
|
16/06
|
07
|
Data da realização
da prova de conhecimentos específicos.
|
14/07
|
08
|
Divulgação do
gabarito
|
15/07
|
|
Divulgação da
relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos.
|
17/07
|
09
|
Prazo para
interposição de recursos quanto à aplicação da prova de conhecimentos/
gabarito
|
17/07 a 19/07
|
10
|
Divulgação do
julgamento dos recursos relativos à aplicação da prova de conhecimentos/
gabarito
|
22/07
|
11
|
Publicação do
resultado dos recursos e da lista definitiva dos candidatos habilitados a
concorrer ao cargo de conselheiro tutelar
|
23/07
|
12
|
Realização da
reunião prevista no item 10.1.1 do edital
|
Data a ser definida
|
13
|
Divulgação da
relação dos candidatos habilitados conforme previsto no iten 10.1.5. do
edital
|
Data a ser definida
|
14
|
Período da campanha
eleitoral
|
Data a ser definida
|
15
|
Data encerramento
da Campanha Eleitoral
|
04/10
|
16
|
Dia da Eleição data
Unificada
|
06/10
|
17
|
Prazo
para interposição de recursos relativos a fatos ocorridos no dia da eleição
dos candidatos.
|
07/10 a 09/10
|
18
|
Divulgação
do julgamento dos recursos relativos à eleição dos candidatos.
|
11/10
|
19
|
Prazo
para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão.
|
11/10 a 14/10
|
20
|
Divulgação
do julgamento dos recursos relativos à eleição dos candidatos.
|
16/10
|
21
|
Publicação
do Resultado da Eleição
|
18/10
|
22
|
Prazo
para interposição de recurso, relativo ao resultado da eleição;
|
21/10 a 23/10
|
23
|
Divulgação
do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à eleição
|
24/10
|
24
|
Prazo
para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão
|
24/10 a 28/10
|
25
|
Publicação
do resultado Final com a respectiva homologação do processo
|
30/10
|
26
|
Diplomação
|
08/11
|
27
|
Nomeação
pelo prefeito dos 05 candidatos mais votados
|
12/11
|
28
|
Posse
dos candidatos eleitos
|
10/01/2020
|
FICHA DE
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O MANDATO
2020 A 2023.
Ficha de Inscrição de Candidato nº ___________data:____/____/2019.
Nome
completo: ____________________________________________________________
Endereço
residencial: _____________________________________ Telefone: ___
DOCUMENTOS
APRESENTADOS: c
( ) Documento oficial de identificação
(original e cópia) e CPF
|
( ) Título de eleitor (cópia
|
( ) 01 foto colorida 3x4 atualizada
|
( )
Comprovante de quitação com as
obrigações militares (homens) (cópia)
|
( ) Conta de água, luz ou telefone fixo
(cópia) atualizado.
|
( ) Comprovante de votação da última eleição
(cópia) ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral.
|
( ) Diploma ou Histórico Escolar ou
Declaração de Conclusão de Curso (cópia)
|
( ) Carteira de habilitação Cat. B ou superior
|
( ) Atestado de antecedentes “nada consta”
expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais.
|
( ) Declaração do candidato de que não foi penalizado com
a destituição da função de conselheiro.
|
( ) Certidão negativa de antecedentes
cíveis
e criminais expedidas pela Justiça
Estadual
(original)
|
( ) Formulário de comprovação de
experiência na de
defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente com duas
fontes de refrencia.
|
( )
Declaração própria do candidato que reside a mais de 05 anos no município de
Iturama/MG
|
( )
Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e
atendimento dos direitos da criança e do adolescente no mínimo de um ano de atuação mediante atestado de entidade
legalmente constituída para tal fim e devidamente registrada e cadastrada
neste conselho.
|
Preencha os espaços abaixo somente para
candidatos que necessite de condições especial para a realização da prova de
conhecimentos específicos.
Tendo
em vista____________________________________________________solicito que seja
disponibilizado os seguintes recursos materiais/humanos para que eu possa
responder a prova de conhecimentos específicos:___________________________________________
|
Eu
----------------------------------------------------------------------------------declaro
que li o edital Nº003/2019 e que preencho todos os requisitos exigidos nele
para a investidura da função de conselheiro tutelar.
_______________________________________
Assinatura
do candidato
PROTOCOLO
DE RECEBIMENTO Nº INSCRIÇÃO :_________
Nome:___________________________________________________________
PROTOCOLOU INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE ITURAMA/MG,
DATA:______/_________/2019
HORAS:________.
ASSINATURA
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
|
PROTOCOLO
DE RECEBIMENTO Nº INSCRIÇÃO
:_________
Nome:___________________________________________________________
PROTOCOLOU INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE ITURAMA/MG,
DATA:______/_________/2019 HORAS:________.
ASSINATURA
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
|
Modelo de declaração
do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de
conselheiro
DECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________________,
declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não fui
penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos 5
(cinco) anos.
Por ser expressão de
verdade, firmo a presente.
__________________,
______ de _________ de 2019.
__________________________________________
Modelo de formulário
para fins de comprovação de experiência de atuação em atividades relacionadas
ao atendimento à criança e ao adolescente
FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM
ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nome:________________________________________________________________________
Profissão atual:________________________________________________________________
Escolaridade:_________________________________________________________________
Tomador
do Serviço (nome da física ou Jurídica):
Endereço:
Telefone:
|
Nome
do responsável ou chefe imediato:
Contato:
|
Cargos
ocupados/funções exercidas:
|
Período:
( data do inicio e término)
|
Atividades Desenvolvidas:
|
Atesto, sob as penas
da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das
penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.
Iturama,
--------------- de 2019.
______________________________________________
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de
Iturama/MG.
Candidato: ___________________________________________________________
Nº. do Documento de Identidade:
_________________________________________
Nº. de Inscrição:
______________________________________________________
Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o
item 9.1 “c”)
Fundamentação:
______________________________________________________
_______________________
Data: ______/______/________
As Assinatura:
_________________________________________________________
v