quinta-feira, 9 de março de 2023

 

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04, de 01 de março de 2023.

 

Dispõe sobre a Criação da Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros            Tutelares.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Iturama/MG, no uso das atribuições legais estabelecidas na  Lei 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 132, 134, 135 e 139. Lei Municipal N.3.268, de 19/06/2002 alterado pela Lei N.4.044, de 16/03/2011, Lei Nº 4.229, de 20 março de 2013 e Lei 4579 de 08/07/2016 e Considerando a Resolução CONANDA nº231, de 28 de dezembro de 2022.Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama, realizada no dia 01 de  março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1 º. Constituir Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Iturama.

Art. 2 º. A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros:

 MÁRCIA MARIA DA COSTA, representante do Poder Público.

 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, representante do Poder Público.

 LAZARA REGINA DE FARIA, representante da Sociedade Civil.

 RENATA NUNES DA SILVA, representante da Sociedade Civil.

Representantes indicados para assessoramento e suporte jurídico:

HAENDEL ALVES FERREIRA

MARIANE MORAIS DE OLIVEIRA

Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegeu para Presidente da Comissão a conselheira MARCIA MARIA DA COSTA.

Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:

I- Conduzir o processo de escolha;

II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;

III- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

IV- Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;

V- Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VI- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VII- Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;

VIII- Resolver os casos omissos.

Art. 4º: A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do

CMDCA, para deliberação.

Art. 5º: Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2023 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos no Edital de convocação aprovado por este Conselho.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ITURAMA, 01 de Março de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________

MARIA JOSE DE OLIVEIRA 

PRESIDENTE DO CMDCA


 

RESOLUÇÃO: Nº 05/CMDCA/2023.

Iturama, 01 de março  de 2023.

A mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama, no uso de suas atribuições prevista na Lei de Criação N.3.268, de 19 de Março de 2002 alterado pela Lei N.4.044, de 16 de março de 2011, faz saber que a Plenária Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução.

Art. 1º. Publicar a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama para o mandato 2023/2024.

Presidente: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

Vice  Presidente: MÁRCIA MARIA DA COSTA

 Secretária: SEBASTIANA ALVES ARANTES

Tesoureiro: LAZARA REGINA DE FARIA

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique- se. 

Registre-se.

­­­­­­­­­­­­­__________________________

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA