RESOLUÇÃO
CMDCA Nº 04, de 01 de março de 2023.
Dispõe sobre a Criação da Comissão Especial Organizadora
do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Iturama/MG, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei 8069/1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente, artigos 132, 134, 135 e 139. Lei Municipal N.3.268, de 19/06/2002 alterado pela Lei N.4.044, de 16/03/2011,
Lei Nº 4.229, de 20 março de 2013 e Lei 4579 de 08/07/2016 e Considerando a Resolução
CONANDA nº231, de 28 de dezembro de 2022.Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama, realizada no dia 01 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1 º. Constituir Comissão Especial Organizadora do Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Iturama.
Art. 2 º. A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros:
MÁRCIA MARIA DA COSTA, representante do Poder Público.
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA,
representante do Poder Público.
LAZARA REGINA DE FARIA, representante
da Sociedade Civil.
RENATA NUNES DA SILVA, representante da Sociedade Civil.
Representantes indicados para assessoramento e suporte jurídico:
HAENDEL ALVES
FERREIRA
MARIANE MORAIS
DE OLIVEIRA
Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegeu para Presidente da
Comissão a conselheira MARCIA MARIA DA COSTA.
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:
I- Conduzir o processo de escolha;
II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo
de escolha, nos termos do edital;
III- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV- Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser
aprovado;
V- Adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos
públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos
suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do
processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do
processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo
eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das
sanções previstas na legislação local;
VII- Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal
local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do
processo de escolha e apuração e;
VIII- Resolver os casos omissos.
Art. 4º: A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos
órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à
Assembleia do
CMDCA, para deliberação.
Art. 5º: Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2023 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos no Edital de
convocação aprovado por este Conselho.
Art. 6º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ITURAMA, 01 de Março de 2023.
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MARIA JOSE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CMDCA
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