CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITURAMA – MG – CMDCA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITURAMA – MG – CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/ 2018
Dispõe
sobre as diretrizes para aplicação de recursos, apresentação, análise e
aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA para o ano de
2018 e dá outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Iturama – MG – FMDCA, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o art. 88, inciso II e art. 260 da Lei Federal 8069/90;
Considerando a Resolução do CONANDA Nº137, de 21 de janeiro de
2010 alterada pela RESOLUÇÃO N° 194 DE
10 DE JULHO DE 2017 que Inclui o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução
137, de 21 de janeiro de 2010;
Considerando as Leis Municipais Nº. 3.268/02 e Nº 4.044/11
e demais alterações que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos
Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando
a necessidade do aperfeiçoamento das normas relativas à aplicação de
recursos apresentação, análise e aprovação de projetos para posterior celebração de convênios de acordo com
a Lei Federal Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/15, utilizando os
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
RESOLVE:
Tornar público às Entidades Governamentais e não
Governamentais, que se encontram, abertas as inscrições de projetos na área da
infância e adolescência, para participar do processo de seleção de projetos que
poderão ser financiados com recursos do FMDCA- Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente de Iturama/MG, conforme definido neste Edital.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º - O
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG –
FMDCA inscrito no CNPJ próprio sob o Nº 18.785.839/001-48, têm como órgão gestor
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Art.
2º - A
aplicação de recursos, apresentação, análise e aprovação de projetos e
celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – FMDCA deverão contemplar, preferencialmente, entidades não
governamentais registradas no CMDCA e possuir capacidade jurídica e
regularidade fiscal uma das prioridades eleitas para o ano de 2018.
Parágrafo
Único – Para
fins desta resolução entende-se por entidades aquelas organizações que desenvolvem
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na área de defesa
dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com os critérios
estabelecidos na Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Da Finalidade:
A finalidade da seleção de
projetos é apoiar ações de melhorias/aprimoramento no funcionamento dos
serviços, programas, projetos e/ou entidades que atendem crianças e
adolescentes do Município de Iturama/MG.
I-
Convivência Familiar e Comunitária;
Projetos
que tenham como objetivo implantação e/ou implementação do plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescentes á
Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do
direito a convivência familiar previstos na Lei 8069/90 ECA.
II-
Enfrentamento ao trabalho Infanto-Juvenil e Proteção ao Trabalho do
adolescente;
Iniciativas
voltadas á formação e/ou qualificação profissional do adolescente – apoio à
entrada no mercado de trabalho e geração de renda.
III-
Enfrentamento a violência, abuso e exploração sexual contra crianças e
adolescentes;
IV-
Medida sócio- educativa em meio aberto;
V-
Esporte, Cultura e lazer;
Projetos
que possibilitam a realização de ações ligadas á promoção do esporte, cultura e
lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.
CAPITULO II
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA
Art. 3º - A
aplicação de recursos do FMDCA far - se – a: Diretamente para entidade e
organizações de assistência social que atuam no atendimento, assessoramento,
defesa e garantia de direitos; desenvolvendo programas e projeto de
promoção, proteção, a Criança e ao Adolescente devidamente aprovado pelo
CMDCA de Iturama, por tempo determinado;
I- Obedecer à legislação que regulamenta a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, sendo Resolução nº 109 de
11 de novembro de 2009, reimpressa em 2014.
II- Obedecer às regulamentações legais destinados para
financiamentos de ações governamentais e não governamentais, de acordo com o
art. 15 e incisos I-VI da Resolução Conanda nº 137 de 21 de janeiro de 2010 e Resolução
CONANDA Nº194, de 10 DE JULHO DE 2017, e após aprovação do CMDCA;
III- Realização e participação de conferencias no
âmbito municipal, estadual, federal;
IV- Liberação de recursos mediante aprovação do
CMDCA conforme diárias estabelecidas para custeio de despesas em: capacitação
de conselheiros tutelares e conselheiros de direitos, conferências, fóruns,
seminários, jornadas, encontros, entre outros.
CAPITULO III
DO PROTOCOLO, ANALISE APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS
PROJETOS.
Art. 4º- As entidades que
desenvolvem projetos com a Criança e o Adolescente, bem como os programas
poderão candidatar-se ao financiamento de recursos do FMDCA, através do
protocolo de seu projeto junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, atualmente situado na Rua: Ituiutaba,1083,
centro, Iturama/MG – CEP -38.280-000, no
período de 20 de fevereiro de 2018 a 28
de fevereiro de 2018.
DA
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
I- Oficio em papel timbrado da entidade dirigido
a Presidente do CMDCA solicitando o recurso do FMDCA;
II- Xerox do Estatuto da entidade;
III- Xerox da ata de fundação;
IV- Xerox da ata da atual diretoria;
V- Certidão CNPJ atualizada;
VI- Certidão negativa de débito de INSS;
VII- Certidão de regularização FGTS;
VIII- Certidão Negativa Antecedentes Criminais do
Presidente e do Tesoureiro da Entidade;
IX- Certidão Negativa Conjunta PGFN;
X- O plano de trabalho e sua aplicação
detalhada;
XI- Projeto descritivo;
XII- Registro no CAGEC (facultativo);
XIII- Planilha pormenorizada especificando, separadamente,
com subtotais os itens a serem financiados como custeio e/ou
investimento/aquisição/construção/reforma.
XIV- Os projetos poderão ser aprovados integral ou
parcialmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
XV- Poderão ser solicitados às entidades
esclarecimentos complementares ao projeto apresentado.
XVI- A entidade deverá destinar uma conta bancária
especifica em banco oficial, a qual deverá ser informada no plano de trabalho;
XVII- Parecer por escrito do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA contemplando e
referendando o projeto.
XVIII- A regulamentação de cadastro de entidades
obedecerá a Resolução nº 16 de 05 de maio de 2010, que define as inscrições das
entidades, organizações de Assistência Social, bem como, dos serviços,
programas, projetos e benefícios, voltados à criança e ao adolescente.
Art.
5º - Os
projetos protocolados serão analisados pela Comissão Especial de Análise de Projeto do Conselho Municipal da Criança e
do Adolescente de Iturama-MG – CMDCA no
período 01 de março de 2018 à 09 de março de 2018 . Após análise, serão
aprovados pelo CMDCA, será publicada através de resolução no mural da
Prefeitura e em mídia digital, www.cmdcadeiturama.blogspot.com.br.
Parágrafo
Único - As
decisões sobre admissibilidade dos projetos são recorríveis para deliberação do
CMDCA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do indeferimento,
nos termos do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02.
Art.
6º- A fiscalização dos
projetos far-se-ão por meio de visita técnica e parecer de um profissional técnico da área de Serviço
Social ou afins, o qual será encaminhado a Comissão Especial de Análise de
Projeto do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para a posteriormente
aprovação e ou suspensão pelo Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente dos recursos para execução dos Projetos.
Art.
7º- O proponente somente
poderá apresentar projetos a serem executados no âmbito do município obedecendo
aos limites estabelecidos por deliberação do CMDCA.
Parágrafo
Único – Os
limites que rezam o caput serão os recursos disponibilizados na conta do fundo
no momento da aprovação dos projetos.
CAPITULO IV
DA
CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS
Art.
8º - Após a
aprovação do projeto pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, o mesmo será encaminhado a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, gestora do FMDCA, na forma
da legislação vigente (Lei federal 13.019 alterada pela Lei 13.204/15 e Decreto
Nº 6.724, de 01 de fevereiro de 2007).
CAPITULO V
DOS
REPASSES DOS RECURSOS DO FMCDA
Art.
9º - Fica
avençado que o teto máximo será de até R$15.000,00 mil reais, ao ano ou seja,
até 31 de dezembro de cada ano, para os projetos e programas voltados à Criança
e ao Adolescente, e que, afim de viabilizar o atendimento do maior número de
entidades públicas, cada entidade poderá apresentar somente 01 projeto.
Parágrafo
Único - Que a
regulamentação dos repasses dos recursos do FMCDA, está de conformidade com o
art. 2º da RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 e Resolução
Conanda Nº164 de 10 de julho 2017, art. 260, parágrafo 2º da Lei Federal nº
8.069/90 e Lei Municipal Nº 3. 3.268/02 e Nº4.044/11.
CAPITULO VI
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.
10º- A
fiscalização e a avaliação da prestação de contas dos convênios celebrados com
recursos do FMDCA, são de competência do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.
§1º
- O acompanhamento da
execução do projeto financiado e a implementação dos programas são de
competência do órgão gestor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, através do relatório por escrito.
§2
- O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA poderá solicitar
ao órgão gestor, sempre que entender necessário, informações quanto á prestação
de contas dos convênios de sua competência.
Art.
11º- As
entidades sociais comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados,
nos termos do convenio, observadas as exigências legais.
CAPITULO VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAIS
Art.
12º- Casos
especiais ou omissos serão deliberados e decididos pelo plenário do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.
Art. 13º- Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Iturama/MG, 19 de fevereiro de 2018.
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MARCIA
MARIA DA COSTA
Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente