segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018




CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITURAMA – MG – CMDCA


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/ 2018

                                  
Dispõe sobre as diretrizes para aplicação de recursos, apresentação, análise e aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA para o ano de 2018 e dá outras providencias.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 88, inciso II e art. 260 da Lei Federal 8069/90;

Considerando a Resolução do CONANDA Nº137, de 21 de janeiro de 2010 alterada pela RESOLUÇÃO N° 194 DE 10 DE JULHO DE 2017 que Inclui o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010;

Considerando as Leis Municipais Nº. 3.268/02 e Nº 4.044/11 e demais alterações que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando  a necessidade do aperfeiçoamento das normas relativas à aplicação de recursos apresentação, análise e aprovação de projetos para  posterior celebração de convênios de acordo com a Lei Federal Nº13.019/2014 alterada pela Lei Nº13.204/15, utilizando os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.


RESOLVE:
 Tornar público às Entidades Governamentais e não Governamentais, que se encontram, abertas as inscrições de projetos na área da infância e adolescência, para participar do processo de seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos do FMDCA- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Iturama/MG, conforme definido neste Edital.


CAPITULO I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA inscrito no CNPJ próprio sob o Nº 18.785.839/001-48, têm como órgão gestor a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.

Art. 2º - A aplicação de recursos, apresentação, análise e aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA deverão contemplar, preferencialmente, entidades não governamentais registradas no CMDCA e possuir capacidade jurídica e regularidade fiscal uma das prioridades eleitas para o ano de 2018.

Parágrafo Único – Para fins desta resolução entende-se por entidades aquelas organizações que desenvolvem serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Da Finalidade:
A finalidade da seleção de projetos é apoiar ações de melhorias/aprimoramento no funcionamento dos serviços, programas, projetos e/ou entidades que atendem crianças e adolescentes do Município de Iturama/MG.

I- Convivência Familiar e Comunitária;
Projetos que tenham como objetivo implantação e/ou implementação do plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescentes á Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito a convivência familiar previstos na Lei 8069/90 ECA.

II- Enfrentamento ao trabalho Infanto-Juvenil e Proteção ao Trabalho do adolescente;
Iniciativas voltadas á formação e/ou qualificação profissional do adolescente – apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda.

III- Enfrentamento a violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;

IV- Medida sócio- educativa em meio aberto;

V- Esporte, Cultura e lazer;
Projetos que possibilitam a realização de ações ligadas á promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.


CAPITULO II


DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA

Art. 3º A aplicação de recursos do FMDCA far - se – a: Diretamente para entidade e organizações de assistência social que atuam no atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos; desenvolvendo  programas e projeto de promoção, proteção, a Criança e ao Adolescente devidamente aprovado pelo CMDCA de Iturama, por tempo determinado; 

I- Obedecer à legislação que regulamenta a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, sendo Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, reimpressa em 2014.

II- Obedecer às regulamentações legais destinados para financiamentos de ações governamentais e não governamentais, de acordo com o art. 15 e incisos I-VI da Resolução Conanda nº 137 de 21 de janeiro de 2010 e Resolução CONANDA Nº194, de 10 DE JULHO DE 2017, e  após aprovação do CMDCA;

III-   Realização e participação de conferencias no âmbito municipal, estadual, federal;

IV-  Liberação de recursos mediante aprovação do CMDCA conforme diárias estabelecidas para custeio de despesas em: capacitação de conselheiros tutelares e conselheiros de direitos, conferências, fóruns, seminários, jornadas, encontros, entre outros.


CAPITULO III


DO PROTOCOLO, ANALISE APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS.

Art. 4º- As entidades que desenvolvem projetos com a Criança e o Adolescente, bem como os programas poderão candidatar-se ao financiamento de recursos do FMDCA, através do protocolo de seu projeto junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, atualmente situado na Rua: Ituiutaba,1083, centro, Iturama/MG – CEP -38.280-000, no período  de 20 de fevereiro de 2018 a 28 de  fevereiro de 2018.


DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

I- Oficio em papel timbrado da entidade dirigido a Presidente do CMDCA solicitando o recurso do FMDCA;
II-   Xerox do Estatuto da entidade;
III-   Xerox da ata de fundação;
IV-   Xerox da ata da atual diretoria;
V-   Certidão CNPJ atualizada;
VI-  Certidão negativa de débito de INSS;
VII- Certidão de regularização FGTS;
VIII- Certidão Negativa Antecedentes Criminais do Presidente e do Tesoureiro da Entidade;
IX-  Certidão Negativa Conjunta PGFN;
X-  O plano de trabalho e sua aplicação detalhada;
XI-  Projeto descritivo;
XII-  Registro no CAGEC (facultativo);
XIII- Planilha pormenorizada especificando, separadamente, com subtotais os itens a serem financiados como custeio e/ou investimento/aquisição/construção/reforma.
XIV- Os projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
XV- Poderão ser solicitados às entidades esclarecimentos complementares ao projeto apresentado.
XVI-  A entidade deverá destinar uma conta bancária especifica em banco oficial, a qual deverá ser informada no plano de trabalho;
XVII-  Parecer por escrito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA contemplando e referendando o projeto.
XVIII- A regulamentação de cadastro de entidades obedecerá a Resolução nº 16 de 05 de maio de 2010, que define as inscrições das entidades, organizações de Assistência Social, bem como, dos serviços, programas, projetos e benefícios, voltados à criança e ao adolescente.

Art. 5º - Os projetos protocolados serão analisados pela Comissão Especial de Análise  de Projeto do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Iturama-MG – CMDCA no período  01 de março de 2018 à  09 de março de 2018 . Após análise, serão aprovados pelo CMDCA, será publicada através de resolução no mural da Prefeitura e em mídia digital, www.cmdcadeiturama.blogspot.com.br.

Parágrafo Único - As decisões sobre admissibilidade dos projetos são recorríveis para deliberação do CMDCA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do indeferimento, nos termos do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02.

Art. 6º- A fiscalização dos projetos far-se-ão por meio de visita técnica  e parecer de um  profissional técnico da área de Serviço Social ou afins, o qual será encaminhado a Comissão Especial de Análise de Projeto do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para a posteriormente  aprovação e ou suspensão pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente dos recursos para execução dos Projetos.

Art. 7º- O proponente somente poderá apresentar projetos a serem executados no âmbito do município obedecendo aos limites estabelecidos por deliberação do CMDCA.

Parágrafo Único – Os limites que rezam o caput serão os recursos disponibilizados na conta do fundo no momento da aprovação dos projetos.


CAPITULO IV

DA CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS

Art. 8º - Após a aprovação do projeto pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, o mesmo será encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, gestora do FMDCA, na forma da legislação vigente (Lei federal 13.019 alterada pela Lei 13.204/15 e Decreto Nº 6.724, de 01 de fevereiro de 2007).


CAPITULO V


 DOS REPASSES DOS RECURSOS DO FMCDA

Art. 9º - Fica avençado que o teto máximo será de até R$15.000,00 mil reais, ao ano ou seja, até 31 de dezembro de cada ano, para os projetos e programas voltados à Criança e ao Adolescente, e que, afim de viabilizar o atendimento do maior número de entidades públicas, cada entidade poderá apresentar somente 01 projeto.

Parágrafo Único - Que a regulamentação dos repasses dos recursos do FMCDA, está de conformidade com o art. 2º da RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 e Resolução Conanda Nº164 de 10 de julho 2017, art. 260, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal Nº 3. 3.268/02 e Nº4.044/11.


CAPITULO VI


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 10º- A fiscalização e a avaliação da prestação de contas dos convênios celebrados com recursos do FMDCA, são de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.

§1º - O acompanhamento da execução do projeto financiado e a implementação dos programas são de competência do órgão gestor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, através do relatório por escrito.

§2 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA poderá solicitar ao órgão gestor, sempre que entender necessário, informações quanto á prestação de contas dos convênios de sua competência.

Art. 11º- As entidades sociais comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados, nos termos do convenio, observadas as exigências legais.


CAPITULO VIII


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAIS

Art. 12º- Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.

Art. 13º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.                                             

Iturama/MG,  19 de fevereiro de 2018.



______________________________________
MARCIA MARIA DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente