PORTARIA 01/ 2012
Dispõe sobre a Instauração
do Processo Administrativo Disciplinar, e Nomeia Comissão Processante e dá
outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, no uso das atribuições legais, que
lhe confere Lei Federal 8069/90 e o disposto na Lei Municipal nº. 3268/02,
Regimento Interno do CMDCA conferido pela Resolução nº 01/02, Lei Federal
8.112/90 que confere os artigos 142 a 148 e ainda Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais Lei 3.325/03, conferido pelos artigos 167 a 201, considerando
a necessidade da apuração dos fatos e infrações noticiadas a este Conselho:
RESOLVE:
Art.
1º- DETERMINA a
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, para apuração de infrações administrativa, atribuída ao
Conselheiro Tutelar Efetivo JOSIAS
PEREIRA DE VASCONCELOS, como segue:
1)
Infração conforme Boletim de Ocorrência nº
M0792-2011-0008870, fls. 1/8, tendo como envolvidos: José Marcos Camargo;
Rafael Pereira de Souza; L.P.S; J.S.; Daniel da Silva Santos; Madalena Prates
da Silva Santos;
2)
Infração
conforme nº de denúncia 78194 de 24/03/12, registrada junto ao Departamento de
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – Disque 100 – Grupo de Violação da
Criança e do Adolescente;
3)
Infração
encaminhada pelo Ministério Público através da 1ª Promotoria de Justiça com
atuação perante Infancia e Juventude da Comarca de Iturama, conforme ofício nº
126/12, de 11 de abril de 2012.
Art.
2º- DETERMINA a
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, para apuração de infrações administrativa, atribuída ao
Conselheira Tutelar Efetivo ENILDA
APARECIDA SOARES DE SOUZA, conforme segue:
1)
Infração
encaminhada pelo Ministério Público através da 1ª Promotoria de Justiça com
atuação perante Infancia e Juventude da Comarca de Iturama, conforme ofício nº
126/12, de 11 de abril de 2012.
Art.
3º - Para cumprimento
ao disposto nos artigos anteriores, a Comissão Processante será composta pelos conselheiros, FÁTIMA ALVES MAFRA, RG-M-3.661.237
SSP/MG, Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
professora PI, que a presidirá, IZABEL
CRISTINA SILVA LIMA, RG-MG-11.528.573 SSP/MG, Conselheira Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria APAE, que a relatará, e, IRENE DE OLIVEIRA SILVA MARTINS, RG-MG-4.441.254
SSP/MG, Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Presidente da Creche Deus Menino, todos são Conselheiros Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama/MG.
Art.4º
- Para bem cumprir as
suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art.5º
- A Comissão, ora
constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação
desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência aos
Conselheiros Municipais da Criança e do Adolescente de Iturama/MG, bem como, ao
Ministério Público representante da 1ª Promotoria de Justiça com atuação
perante Infancia e Juventude da Comarca de Iturama e Conselho Tutelar.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Iturama/MG, 09 de maio de 2012.
Elizamar
José de Oliveira
Presidente
do CMDCA