quinta-feira, 15 de dezembro de 2011



Resolução nº011/2011                   Publicação das Inscrições Habilitadas após Fase Recursal para Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares no Município de Iturama/MG – Gestão 2012-2014.

O CMDCA (CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), com sede provisória à Avenida Caiapó, nº 414 - Bairro Centro, em Iturama, Minas Gerais, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal 3.268/02 acrescentada pela Lei 3.762 de 06/08/08, e

Considerando o disposto no artigo 139 da Lei Federal Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público, e considerando a resolução 006/2011, cronograma eleitoral, anexo 1,

RESOLVE:

Art.1º - Publicar a relação das Inscrições Habilitadas após Fase Recursal para Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares no Município de Iturama/MG – Gestão 2012-2014, em conformidade com o artigo 15, da Lei Municipal nº 3.268/2002.

Art. 2º - Comunicar a data, local e horário da prova de conhecimento, prevista na resolução 006/2011 e anexo I, que será realizada no dia 15/01/2012 (Domingo), na Secretaria Municipal de Educação, Sala de Reunião, situada na Av: Rio Grande nº 1205, centro, às 9h, com três (03) horas de duração. Os candidatos deverão se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência, ou seja, às 8h30.

Iturama-MG, 15 de Dezembro de 2011

_____________________________                             ___________________________________
Elizamar José de Oliveira                                               Sebastiana Alves Arantes   
Presidente do CMDCA                                                   Presidente da Comissão Eleitoral


RELAÇÃO DE INSCRITOS HABILITADOS APÓS FASE RECURSAL PARA PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE ITURAMA/MG – GESTÃO 2012-2014.




Nº INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
001
JOÃO DE ALMEIDA FERREIRA
003
ENILDA APARECIDA SOARES DE SOUZA
004
ADRIANA ROSA BARBOSA
005
LUANA LOURENÇO RODRIGUES
006
ENEAS DIAS DE AQUINO
007
ODETE APARECIDA DE FREITAS
008
LETÍCIA MAMEDE ARAÚJO
009
ELAINE CRISTINA GARDIN MARREGA
010
ADRIANA LEAL FREITAS
011
APARECIDA DONIZETE DE CARVALHO MENEZES
012
VINICIUS DINIZ PORFÍRIO
013
MAYARA FERREIRA OSÓRIO
014
ADNÉIA DE SOUZA LEITE RIBEIRO
015
DOLORES GIMENES VILHA SOUZA
016
OLINDO ALVES VITÓRIA
017
ANTÔNIO LÚCIO DE FREITAS JÚNIOR
018
JANDIRA ARAÚJO DO NASCIMENTO
021
JOSIAS PEREIRA DE VASCONCELOS
022
ROBERTA ALVES DE OLIVEIRA
023
MONTANARO MAGUIOLLY MARTINS MENDES MEDEIROS
024
MEIRE CAMILO DIAS QUEIROZ
025
LYRIS LINE LOPES BAIÃO



quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

 Diretrizes para aplicação de recursos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA para o ano de 2.012


RESOLUÇÃO 010/ 2011
                                              
Dispõe sobre as diretrizes para aplicação de recursos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA para o ano de 2.012 e dão outras providencias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 88, inciso II e art. 260 da Lei Federal 8069/90 e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 3268/02, considerando a necessidade do aperfeiçoamento das normas relativas á aplicação de recursos e celebração de convênios, utilizando os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,

RESOLVE:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA, têm como órgão gestor a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Art. 2º - A aplicação de recursos e a celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA deverão contemplar, preferencialmente, entidades não governamentais inscritas no CMDCA e possuir capacidade jurídica e regularidade fiscal uma das prioridades eleitas para o ano de 2.012.
Parágrafo Único – Para fins desta resolução entende-se por entidades aquelas organizações que desenvolvem programas e projetos de atendimento, assessoramento, defesa e garantia dos direitos  voltado para a   criança e o adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
I- Convivência Familiar e Comunitária;
Projetos que tenham como objetivo implantação e/ou implementação do plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescentes á Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito a convivência familiar previstos na Lei 8069/90 ECA.
II- Enfrentamento ao trabalho Infanto-Juvenil e Proteção ao Trabalho do adolescente;
Iniciativas voltadas á formação e/ou qualificação profissional do adolescente – apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda.
III- Enfrentamento a violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
IV- Medida Sócio- educativa em meio aberto;
V- Esporte, Cultura e lazer;
Projetos que possibilitam a realização de ações ligadas á promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.

CAPITULO II
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA
Art. 3º - A aplicação de recursos do FMDCA far – se – a:
I-        Diretamente para entidade socioassistenciais que desenvolvem programas e projetos de promoção, proteção, atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos à Criança e ao Adolescente devidamente inscritas no CMDCA de Iturama, por tempo determinado; 
II-     Obedecer à legislação que regulamenta a Tipificação Nacional de Serviços Sociaisassistenciais, em conformidade com a Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009.
III-    Obedecer às regulamentações legais destinados para financiamentos de ações governamentais e não governamentais, de acordo com o art. 15 e incisos I-VI da Resolução Conanda nº 137 de 21 de janeiro de 2010;
IV-   Liberação de recursos mediante aprovação do CMDCA  para custeio de despesas como: diárias, capacitação de conselheiros, Tutelares e de Direitos, participação de conselheiros em, fóruns, seminários, Conferencias no âmbito estadual e nacional jornadas, encontros, desenvolvimento de programas e projetos pelo CMDCA, entre outros.

CAPITULO III
DO PROTOCOLO
Art. 4º- As entidades que desenvolvem projetos com a Criança e o Adolescente, bem como os programas poderão candidatar-se ao financiamento de recursos do FMDCA, através de protocolo junto ao Setor de Convênios do Município de Iturama, situado na Av: Alexandrita, 1314, Jardim Eldorado, Iturama – CEP -38.280-000, no período de 14 a 16 de dezembro de 2011, em horário comercial, de 08h ás 17h e no dia 16 até as 10h.
DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os documentos deverão ser acompanhados dos originais ou cópias autenticadas em cartório.
I-                   Oficio solicitando recursos (direcionado a Presidente do CMDCA);
II-                  Estatuto Social da entidade;
III-               Ata da atual diretoria;
IV-               Certidão Negativa de Idoneidade Moral do Presidente e do Tesoureiro (FORO);
V-                 Carteira de Identidade e CPF;
VI-               Plano de Trabalho, disponível no site: www.iturama.mg.gov.br (descrever o trabalho a ser desenvolvido e a destinação dos gastos);
VII-            Cartão do CNPJ;
VIII-          Lei de Utilidade Pública;
IX-              Certidão negativa de débito de INSS (CND);
X-                 Certidão de regularização FGTS – CRF-FGTS;
XI-              Certidão Negativa Conjunta PGFN – CND/CONJUNTA/RECEITA FEDERAL;
XII-            Certidão negativa de débito Municipal – CND MUNICIPAL;
XIII-         Certidão negativa de débito Estadual – CND ESTADUAL
XIV-          Certificado – CMAS / CMDCA

Art. 5º- A fiscalização far-se-a por meio de visita técnica e parecer do Assistente Social o qual será designado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para análise e posteriormente  aprovação e ou suspensão dos recursos.

CAPITULO IV
DA CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS
Art. 6º - Após a aprovação do recurso pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, o mesmo será encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, gestora do FMDCA, na forma da legislação vigente.

CAPITULO V
 DOS REPASSES DOS RECURSOS DO FMCDA
Art. 7º - Fica avençado que o teto máximo será de R$ 3 mil reais, ao ano, ou seja, até 31 de dezembro de cada ano, para os projetos e programas voltados à Criança e ao Adolescente;
Parágrafo Único - Que a regulamentação dos repasses dos recursos do FMDCA, está de conformidade com o art. 2º da RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 e art. 260, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.069/90.

CAPITULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 Art. 8º- A fiscalização e a avaliação da prestação de contas dos convênios celebrados com recursos do FMDCA, são de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.
§1º - O acompanhamento da execução do projeto financiado e a implementação dos programas são de competência do órgão gestor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, através do relatório por escrito.
§2 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA poderá solicitar ao órgão gestor, sempre que entender necessário, informações quanto á prestação de contas dos convênios de sua competência.

Art. 9º- As entidades socioassistenciais comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados, nos termos do convenio, observadas as exigências legais.

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAIS
Art. 10º- Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.
Art. 11º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.                                                
Iturama/MG, 14 de dezembro de 2011.
Elizamar José de Oliveira
Presidente do CMDCA

sábado, 10 de dezembro de 2011

Inscrições Deferidas para Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares 


Resolução nº009/2011                          Publicação das Inscrições Deferidas para Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares no Município de Iturama/MG – 2011.

  
O CMDCA (CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), com sede provisória à Avenida Caiapó, nº 414 - Bairro Centro, em Iturama, Minas Gerais, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal 3.268/02 acrescentada pela Lei 3.762 de 06/08/08, e

Considerando o disposto no artigo 139 da Lei Federal Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público, e considerando a resolução 006/2011, cronograma eleitoral, anexo 1,


RESOLVE:

Art.1º - Publicar a relação das Inscrições Deferidas para o Processo de Eleição dos Conselheiros Tutelares inscritos no Processo Eleitoral dos Conselheiros Tutelares no Município de Iturama – 2011, em conformidade com o artigo 15, da Lei Municipal nº 3.268/2002.
  
RELAÇÃO DE INSCRITOS À ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DE ITURAMA / 2011

Nº INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
001
JOÃO DE ALMEIDA FERREIRA
003
ENILDA APARECIDA SOARES DE SOUZA
004
ADRIANA ROSA BARBOSA
005
LUANA LOURENÇO RODRIGUES
006
ENEAS DIAS DE AQUINO
007
ODETE APARECIDA DE FREITAS
008
LETÍCIA MAMEDE ARAÚJO
009
ELAINE CRISTINA GARDIN MARREGA
010
ADRIANA LEAL FREITAS
011
APARECIDA DONIZETE DE CARVALHO MENEZES
012
VINICIUS DINIZ PORFÍRIO
013
MAYARA FERREIRA OSÓRIO
014
ADNÉIA DE SOUZA LEITE RIBEIRO
015
DOLORES GIMENES VILHA SOUZA
016
OLINDO ALVES VITÓRIA
017
ANTÔNIO LÚCIO DE FREITAS JÚNIOR
018
JANDIRA ARAÚJO DO NASCIMENTO
021
JOSIAS PEREIRA DE VASCONCELOS
022
ROBERTA ALVES DE OLIVEIRA
023
MONTANARO MAGUIOLLY MARTINS MENDES MEDEIROS
024
MEIRE CAMILO DIAS QUEIROZ
025
LYRIS LINE LOPES BAIÃO

Iturama-MG, 10 de Dezembro de 2011

_____________________________                             ___________________________________
Elizamar José de Oliveira                                                 Sebastiana Alves Arantes   
Presidente do CMDCA                                                   Presidente da Comissão Eleitoral