quarta-feira, 24 de abril de 2019


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2019,  DE 22 DE MARÇO  DE 2019.

Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros            Tutelares.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Iturama/MG, no uso das atribuições legais estabelecidas na  Lei 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 132, 134, 135 e 139. Lei Municipal N.3.268, de 19/06/2002 alterado pela Lei N.4.044, de 16/03/2011, Lei Nº 4.229, de 20 março de 2013 e Lei 4579 de 08/07/2016.
Considerando a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama, realizada no dia 21 de  março de 2019;

RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Iturama.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros:
a) MARCIA MARIA DA COSTA, representante do Poder Público.
b) MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, representante do Poder Público.
C) ANGÉLICA FERREIRA ALVES, representante do Poder Público.
d) RENATA NUNES DE SOUZA, representante da Sociedade Civil.
e)MARIA APARECIDA LIO  , representante da Sociedade Civil.
f) LUZIA ALMEIDA MATTOS, representante da Sociedade Civil.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegeu para Presidente da Comissão a Sra. Márcia Maria da Costa.
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:
I- Conduzir o processo de escolha;
II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;
III- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV- Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V- Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII- Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;
VIII- Resolver os casos omissos.
Art. 4º: A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do
CMDCA, para deliberação.
Art. 5º: Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução CMDCA Nº 003/2019 que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado por este Conselho.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ITURAMA, 22 DE MARÇO DE 2019.








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MARCIA MARIA DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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