RESOLUÇÃO
CMDCA Nº 002/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora
do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Iturama/MG, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei 8069/1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente, artigos 132, 134, 135 e 139. Lei Municipal N.3.268, de 19/06/2002 alterado pela Lei N.4.044, de 16/03/2011,
Lei Nº 4.229, de 20 março de 2013 e Lei 4579 de 08/07/2016.
Considerando
a reunião do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama, realizada no dia 21 de março de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos
conselheiros tutelares do município de Iturama.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros:
a) MARCIA MARIA DA COSTA, representante do Poder Público.
b) MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, representante do Poder Público.
C) ANGÉLICA FERREIRA ALVES, representante do Poder Público.
d) RENATA NUNES DE SOUZA, representante da Sociedade Civil.
e)MARIA APARECIDA LIO ,
representante da Sociedade Civil.
f) LUZIA ALMEIDA MATTOS, representante da Sociedade Civil.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegeu para Presidente da
Comissão a Sra. Márcia Maria da Costa.
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:
I- Conduzir o processo de escolha;
II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos
de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de
escolha, nos termos do edital;
III- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV- Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser
aprovado;
V- Adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos
públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos
suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do
processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do
processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo
eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das
sanções previstas na legislação local;
VII- Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos
locais do processo de escolha e apuração e;
VIII- Resolver os casos omissos.
Art. 4º: A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos
órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à
Assembleia do
CMDCA, para deliberação.
Art. 5º: Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução
CMDCA Nº 003/2019 que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado por este
Conselho.
Art. 6º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ITURAMA, 22 DE MARÇO DE 2019.
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MARCIA MARIA DA COSTA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
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