terça-feira, 9 de julho de 2019


TERMO DE COMPROMISSO


Nós, PAULO HENRIQUE NERIS DE AQUINO; ADRIANA ROSA BARBOSA; CRISTIANE SOUZA SILVA; NILDOMAR AMATILIS OLIVEIRA; VANESSA BRITES DE FIGUEIREDO; VINICIUS DINIZ PORFIRIO; BRAULIO JOSÉ MACHADO DE PAULA; EUNICE APARECIDA DE JESUS; SANDRA APARECIDA DA SILVA; ADIMAR ALVES DA SILVA; ROSIMAR GONÇALVES DAME; ANA PAULA FREITAS FERREIRA; MARLI PEREIRA DA SILVA; PAULA FERNANDA SANTOS; MICHELLE DUMONT ALMEIDA BASSAN; PATRICIA PLASTELI DE MELO; EDNA MARIA GARCEZ; CAMYLA GONÇALVES FREITAS; JAIDA APARECIDA DE FARIAS; AILTO JOSE NUNES; HELENI DE CARVALHO OLIVEIRA; SOLANGE RODRIGUES DA SILVA; PATRICIA NUNES DE SOUZA; CLAUDIO RODRIGUES NASCIMENTO; DIVINA APARECIDA NUNES VERA; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES; RICHELLE ALVES DE OLIVEIRA; LUCIE HELAINE FREITAS DE OLIVEIRA, candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares em Eleição unificada no Município de Iturama/MG 2019. Em conformidade com a Resolução 170 do CONANDA em seu Art. 7º, §1º, alínea “c” e art. 8º, em consonância também com o art. 139 do ECA e seus parágrafos. Em conformidade ainda com as disposições contidas no edital tópico 10.1 que trata da campanha eleitoral, das proibições e penalidades. Fica acordado entre os aqui presentes que: Os candidatos poderão promover suas candidaturas junto a eleitores por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos/santinhos e propagandas gratuitas nas redes sociais; Não será permitido conforme o item 10.4.9 do edital o contrato de impulsionamento Eletrônico de conteúdo (empresas contatadas para o disparo automático de mensagens), sendo vedada também a utilização de impusionamento de conteúdo e ferramentas digitais não disponibilizados pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda Eleitoral, tanto própria como de terceiros; Fica acordada ainda a livre distribuição de panfletos/santinhos desde que não perturbe a ordem publica ou particular; É vedado o uso de camisetas, bandeiras, adesivos em carros ou residências inclusive no dia da Eleição; No que se refere as mídias, essas ficaram a cargo e sobe a responsabilidade do CMDCA; As entrevistas ou debates em radio deverá ter o mesmo tempo iguais para todos os candidatos e deverá estar presentes ao menos 50% do candidatos, sendo que o CMDCA será notificado com antecedência mínima de 24 horas a acerca das regras dos debates; Carros de som somente será utilizado pelo CMDCA para chamamento da população a Eleição, ficando vedado aos Candidatos; É proibido ao candidato receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie; É proibida a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (vereadores, prefeitos, deputados) ao nome do candidato; É proibida a propaganda irreal ou insiosa (traiçoeira) que promova ataque pessoal contra os concorrentes; É proibido ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício de sua jornada de trabalho; É proibido o transporte de eleitores até o local de votação pelos candidatos  ou simpatizantes dos mesmos no dia da eleição; Ao candidato é proibido veicular qualquer proposta de projeto, ação, entre outras, tendo em vista que, compete ao Conselheiro Tutelar apenas o cumprimento de suas atribuições previstas na Lei; Não será permitido nenhum tipo de propaganda no dia da eleição em qualquer local publico ou aberto ao publico, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva (o que é proibido) com ou sem utilização de veículos; O candidato que promover qualquer tipo de propaganda no dia da Eleição está sujeito a cassação do registro de sua candidatura; Não será permitido no prédio onde se der a votação qualquer tipo de propaganda de candidato como uso de botons, camisetas, aliciamento ou convencimento dos votantes entre outros durante horário de votação, sobe pena de incorrer o candidato em crime eleitoral e ser conduzido em flagrante delito; É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas. Nada mais a tratar, o termo de compromisso vai assinado por todos os candidatos presentes.


Iturama, 05 de julho de 2019.


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MARCIA MARIA DA COSTA
Presidente da Comissão Organizadora

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