CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO
Nº02/2018
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CMDCA
N. 001/2018.
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado
na Lei Federal n° 8.069/90, na Lei Municipal n.3268/2002 que dispõe sobre a
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Comissão Especial
formada para análise de Projetos em decisão colegiada na reunião na data de
02/03/2018 .
A reunião ordinária
deste conselho realizada na data de 11/03/2018.
CONSIDERANDO:
– O Estatuto da
Criança e do Adolescente- Lei 8.069/90;
– A Lei
Municipal n.3.268/2002 e suas
alterações - que dispõe sobre o FMDCA,
CMDCA e outros;
- Decreto
Municipal n. 6.724 de 01 de fevereiro de 2017.
– A
Resolução nº 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos
Nacional, Estatuais e Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
- Resolução CONANDA
n.194/ de 10 JULHO DE 2017.
- A resolução n.
001/CMDCA de 19/02/2018.
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar o Projeto da ONG Associação
Jesus Maria José- Casa da Criança na modalidade de Esporte, Cultura e Lazer: Projeto
Esporte é Vida No valor de R$11.513,00.
Art. 2º - Aprovar o Projeto da ONG APAE DE
ITURAMA, na modalidade de Enfrentamento ao trabalho Infanto-Juvenil e
Proteção ao Trabalho do adolescente;Projeto: de
Capacitação Produtiva para Crianças e adolescentes com deficiência. No valor de
R$9.527,00.
Art. 3º Aprovar parcialmente o Projeto da ONG Creche Deus
Menino, na modalidade de Convivência Familiar e Comunitária “Projeto de
Revitalização das instalações elétricas da creche Deus Menino” no valor de R$8.500,00.
Art. 4º Aprovar o Projeto Governamental da
Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade de Convivência Familiar e Comunitária :Projeto de
Revitalização da Área de Lazer para as crianças da casa de acolhimento Dr.
Paulo Henrique Delicoli. No valor de R$5.000,00.
Art. 5º Aprovar o
Projeto Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade de Enfrentamento
a violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes; “Projeto Faça Bonito Iturama”. No valor
de R$5.000,00.
Art.6º Aprovar o Projeto Governamental da Secretaria
de Desenvolvimento Social na modalidade Programas,
projetos e atividades de proteção socioeducativos voltados ao atendimento da
criança e do adolescente que surgirão no ano do presente Plano de Ação. No
Valor de R$15.000,00.
Art.7º Aprovar o Projeto Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social para Formação Continuada
/Capacitação/ Cursos/ Campanhas dos profissionais da Casa de Acolhimento/
SGD,Rede de atendimento municipal/ Rede da Comarca/ Conselho tutelar. No valor
de R$ 4.000,00.
Art.8º Aprovar o Projeto
Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade Material para campanhas sócio educativas contra abuso e exploração
sexual contra criança e adolescentes , reprodução do ECA para divulgação nas
escolas/ outras. No Valor de R$ 4.000,00.
Art. 9º Aprovar
o Projeto Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade Enfrentamento à Violência e uso
abusivo de álcool/drogas. Projeto:“Arte
e Cidadania nos Bairros”Danças, artesanatos e capoeira :“ O Berimbal me Chama”.
No valor de R$10.000,00.
Art.10º Aprovar o Projeto
Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade de :Captação de Recursos:
“Leãozinho Amigo “Planejar
as variantes legais e cabíveis para obtenção de
recursos. Parceria com empresários,
dirigentes e trabalhadores quanto à importância
de doações e os benefícios fiscais. No valor de R$2.000,00
Art.11º Aprovar o Projeto
Governamental da Secretaria de Desenvolvimento Social na modalidade de Conferência / Fóruns dos Direitos da Criança e do
Adolescente.No Valor de R$5.000,00.
Art.12 Aprova o Valor Total: R$79.540,00 ( setenta e nove mil e quinhentos e quarenta reais),
para a execução dos projetos dispostos nos art. 1º até o art. 11º dessa
resolução.
Art. 13° –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama, 13 de março de
2018.
MARCIA
MARIA DA COSTA
Presidente
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
2017/2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário