sexta-feira, 15 de março de 2013


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITURAMA – MG – CMDCA

RESOLUÇÃO 001/ 2013
                                  
Dispõe sobre as diretrizes para aplicação de recursos, apresentação, analise e aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA para o ano de 2.013 e dão outras providencias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 88, inciso II e art. 260 da Lei Federal 8069/90 e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 3268/02 e 4.0444/11, considerando a necessidade do aperfeiçoamento das normas relativas á aplicação de recursos, apresentação, analise e aprovação de projetos e posterior celebração de convênios, utilizando os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,

RESOLVE:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA, têm como órgão gestor a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.

Art. 2º - A aplicação de recursos, apresentação, a analise e aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA deverão contemplar, preferencialmente, entidades não governamentais registradas no CMDCA e possuir capacidade jurídica e regularidade fiscal uma das prioridades eleitas para o ano de 2.013.

Parágrafo Único – Para fins desta resolução entende-se por entidades aquelas organizações que desenvolvem serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

I- Convivência Familiar e Comunitária;
Projetos que tenham como objetivo implantação e/ou implementação do plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescentes á Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito a convivência familiar previstos na Lei 8069/90 ECA.

II- Enfrentamento ao trabalho Infanto-Juvenil e Proteção ao Trabalho do adolescente;
Iniciativas voltadas á formação e/ou qualificação profissional do adolescente – apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda.

III- Enfrentamento a violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;

IV- Medida sócio- educativa em meio aberto;

V- Esporte, Cultura e lazer;
Projetos que possibilitam a realização de ações ligadas á promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.


CAPITULO II

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA

Art. 3º - A aplicação de recursos do FMDCA far – se – a:
Diretamente para entidade e organizações de assistência social que atuam no atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos; desenvolvendo  programas e projeto de promoção, proteção, a Criança e ao Adolescente devidamente aprovado pelo CMDCA de Iturama, por tempo determinado; 

I- Obedecer à legislação que regulamenta a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, sendo Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009.

II- Obedecer às regulamentações legais destinados para financiamentos de ações governamentais e não governamentais, de acordo com o art. 15 e incisos I-VI da Resolução Conanda nº 137 de 21 de janeiro de 2010, após aprovação do CMDCA;

III-   Realização e participação de conferencias no âmbito municipal, estadual, federal;

IV-  Liberação de recursos mediante aprovação do CMDCA conforme diárias estabelecidas para custeio de despesas em: capacitação de conselheiros tutelares e conselheiros de direitos, conferencias, fóruns, seminários, jornadas, encontros, entre outros.

CAPITULO III

DO PROTOCOLO, ANALISE APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS.

Art. 4º- As entidades que desenvolvem projetos com a Criança e o Adolescente, bem como os programas poderão candidatar-se ao financiamento de recursos do FMDCA, através do protocolo de seu projeto junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, atualmente situado na Av: Caiapós, nº 414, centro, Iturama/MG – CEP -38.280-000, no período de 18 de março a 05 de abril de 2013, em horário comercial, de 08h ás 17h.

DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

I- Oficio em papel timbrado da entidade dirigido a Presidente do CMDCA solicitando a inscrição ou renovação neste conselho;
II-   Xerox do Estatuto da entidade;
III-   Xerox da ata de fundação;
IV-   Xerox da ata da atual diretoria;
V-   Certidão CNPJ atualizada;
VI-  Certidão negativa de débito de INSS;
VII- Certidão de regularização FGTS;
VIII- Certidão Negativa Antecedentes Criminais do Presidente e do Tesoureiro da Entidade;
IX-  Certidão Negativa Conjunta PGFN;
X-  O plano de trabalho e sua aplicação detalhada;
XI-  Projeto descritivo;
XII-  Registro no CAGEC (facultativo);
XIII- Planilha pormenorizada especificando, separadamente, com subtotais os itens a serem financiados como custeio e/ou investimento;
XIV- Os projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
XV- Poderão ser solicitados às entidades esclarecimentos complementares ao projeto      apresentado.
XVI-  A entidade deverá destinar uma conta bancaria especifica em banco oficial, a qual deverá ser informada no plano de trabalho;
XVII-  Parecer por escrito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA contemplando e referendando o projeto.
XVIII- Os projetos deverão ser apresentados no formulário padrão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
XIX- A regulamentação de cadastro de entidades obedecerá a Resolução nº 16 de 05 de maio de 2010, que define as inscrições das entidades, organizações de Assistência Social, bem como, dos serviços, programas, projetos e benefícios, voltados à criança e ao adolescente.

Art. 5º - Os projetos protocolados serão analisados pela Comissão Especial de Estudo, Analise e Elaboração de Projeto do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Iturama-MG – CMDCA no período de 08 a 12 de abril de 2013. Após análise, serão aprovados pelo CMDCA, de acordo com esta resolução e publicada em Jornal local e mídia digital, www.cmdcadeiturama.blogspot.com.br.

Parágrafo Único - As decisões sobre admissibilidade dos projetos são recorríveis para deliberação do CMDCA no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência do indeferimento, nos termos do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02.

Art. 6º- A fiscalização dos projetos far-se-ão por meio de visita técnica e parecer do Assistente Social o qual será encaminhado a Comissão Especial de Estudo, Analise e Elaboração de Projeto do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para análise e posteriormente para aprovação e ou suspensão pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente dos recursos para execução dos Projetos.

Art. 7º- O proponente somente poderá apresentar projetos a serem executados no âmbito do município obedecendo aos limites estabelecidos por deliberação do CMDCA.

Parágrafo Único – Os limites que rezam o caput serão os recursos disponibilizados na conta do fundo no momento da aprovação dos projetos.

CAPITULO IV

DA CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS

Art. 8º - Após a aprovação do projeto pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, o mesmo será encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, gestora do FMDCA, na forma da legislação vigente.

CAPITULO V

 DOS REPASSES DOS RECURSOS DO FMCDA

Art. 9º - Fica avençado que o teto máximo será de R$ 10 mil reais, ao ano, ou seja, até 31 de dezembro de cada ano, para os projetos e programas voltados à Criança e ao Adolescente;

Parágrafo Único - Que a regulamentação dos repasses dos recursos do FMCDA, está de conformidade com o art. 2º da RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 e art. 260, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.069/90.

CAPITULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 10º- A fiscalização e a avaliação da prestação de contas dos convênios celebrados com recursos do FMDCA, são de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.

§1º - O acompanhamento da execução do projeto financiado e a implementação dos programas são de competência do órgão gestor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, através do relatório por escrito.

§2 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA poderá solicitar ao órgão gestor, sempre que entender necessário, informações quanto á prestação de contas dos convênios de sua competência.

Art. 11º- As entidades sociais comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados, nos termos do convenio, observadas as exigências legais.

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAIS

Art. 12º- Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.

Art. 13º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.                                              

Iturama/MG,14 de março de 2013.


Elizamar José de Oliveira
Presidente do CMDCA


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Requerimento de Inscrição

Senhor (a) Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama/MG.
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ___________________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária _______________                                                  
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ______________________________________________ nº  __________                                                    Bairro_____________________________________
Município_____________________________UF______CEP___________________Tel._________________________________
FAX________________ E-mail: _________________________________________                                                                                       
Atividade Principal ___________________________________________________­­­­_                                                                                                                   
Outros (especificar)____________________________________________________



quarta-feira, 6 de março de 2013


III Capacitação de Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos, convida para a participação da III Capacitação de conselheiros tutelares e de direitos da criança e adolescente - Escola de Conselhos - que fará realizar por meio dos Centros Vocacionais Tecnológicos (CVTs) distribuídos pelo estado de Minas Gerais.
Período:19/03/13 (13h30 às 17h), 20/03/13 (13h30 às 17h) e 21/03/13 (09h ás 17h)
O objetivo da referida capacitação é oferecer subsídios aos conselheiros tutelares e conselheiros de direito para que os mesmos compreendam o funcionamento dos Programas de Proteção do Sistema de Proteção da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, principalmente em relação ao Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), bem como o Programa de Enfrentamento ao Tráfico, no intuito de estreitar os laços entre as instituições de forma a garantir melhor resposta do Estado às necessidades de proteção a pessoas cuja vida ou integridade física, psíquica ou moral estejam sendo violados.
Inscrições abertas até 18 de março de 2013.

Para se inscrever é só acessar o link:
ou no CVT Iturama – rua Cidade do Prata nº 1285, bairro Jd. Eldorado.
Fone: (34) 3411-9611.

PROGRAMAÇÃO

DATA
HORÁRIO
TEMA

13h30 às 14h00
Abertura: O Sistema Estadual de Proteção a Direitos Humanos

14h00 às 14h50
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM
19/03
14h50 às 15h00
Intervalo

15h00 às 16h00
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM

16h00 às 17h00
Debate
DATA
HORÁRIO
TEMA

13h30 às 14h00
Direito a vida: a proteção como uma obrigação estatal
20/03
14h00 às 14h35
Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PPDDH

14h35 às 15h10
Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte – PROVITA

15h10 às 15h20
Intervalo

15h20 às 16h10
Núcleo de Atendimento a Vitimas de Crimes Violentos – NAVCV.

16h10 às 17h00
Dúvidas
DATA
HORÁRIO
TEMA

08h30 às 09h00
Credenciamento dos participantes presenciais
21/03
09h00 às 10h15
Tráfico de Pessoas: conceitos e políticas.
10h15 às 10h30
Intervalo
10h30 às 12h00
Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
12h00 às 13h30
Almoço
13h30 às 15h00
Tráfico de crianças e adolescentes: definições, modalidades e enfrentamento.
15h00 às 15h15
Intervalo
15h15 às 16h00
Tráfico de crianças e adolescentes: atendimentos, fluxos e encaminhamentos.
16h00 às 17h00
Dúvidas