CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITURAMA – MG – CMDCA
RESOLUÇÃO
001/ 2013
Dispõe
sobre as diretrizes para aplicação de recursos, apresentação, analise e
aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA para o ano de
2.013 e dão outras providencias.
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 88, inciso II e art. 260 da
Lei Federal 8069/90 e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 3268/02 e
4.0444/11, considerando a necessidade do aperfeiçoamento das normas relativas á
aplicação de recursos, apresentação, analise e aprovação de projetos e
posterior celebração de convênios, utilizando os recursos do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,
RESOLVE:
CAPITULO
I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA, têm como órgão gestor a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Art. 2º - A aplicação de recursos, apresentação,
a analise e aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA deverão
contemplar, preferencialmente, entidades não governamentais registradas no
CMDCA e possuir capacidade jurídica e regularidade fiscal uma das prioridades
eleitas para o ano de 2.013.
Parágrafo Único – Para fins desta resolução entende-se
por entidades aquelas organizações que desenvolvem serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais na área de defesa
dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com os critérios
estabelecidos na Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
I- Convivência Familiar e Comunitária;
Projetos que
tenham como objetivo implantação e/ou implementação do plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescentes á Convivência
Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito a
convivência familiar previstos na Lei 8069/90 ECA.
II- Enfrentamento ao trabalho
Infanto-Juvenil e Proteção ao Trabalho do adolescente;
Iniciativas
voltadas á formação e/ou qualificação profissional do adolescente – apoio à
entrada no mercado de trabalho e geração de renda.
III- Enfrentamento a
violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
IV- Medida sócio-
educativa em meio aberto;
V- Esporte, Cultura e lazer;
Projetos que
possibilitam a realização de ações ligadas á promoção do esporte, cultura e
lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.
CAPITULO
II
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA
Art. 3º -
A aplicação de recursos do FMDCA far – se – a:
Diretamente para entidade e organizações de assistência social que atuam no atendimento,
assessoramento, defesa e garantia de direitos; desenvolvendo programas e
projeto de promoção, proteção,
a Criança e ao Adolescente devidamente aprovado pelo CMDCA de Iturama, por
tempo determinado;
I- Obedecer à legislação que regulamenta
a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, sendo Resolução nº 109
de 11 de novembro de 2009.
II- Obedecer às regulamentações legais destinados
para financiamentos de ações governamentais e não governamentais, de acordo com
o art. 15 e incisos I-VI da Resolução Conanda nº 137 de 21 de janeiro de 2010,
após aprovação do CMDCA;
III- Realização e participação de
conferencias no âmbito municipal, estadual, federal;
IV- Liberação de recursos mediante
aprovação do CMDCA conforme diárias estabelecidas para custeio de despesas em:
capacitação de conselheiros tutelares e conselheiros de direitos, conferencias,
fóruns, seminários, jornadas, encontros, entre outros.
CAPITULO
III
DO PROTOCOLO, ANALISE APROVAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS.
Art. 4º- As entidades que desenvolvem projetos
com a Criança e o Adolescente, bem como os programas poderão candidatar-se ao
financiamento de recursos do FMDCA, através do protocolo de seu projeto junto
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG
– CMDCA, atualmente situado na Av: Caiapós, nº 414, centro, Iturama/MG – CEP
-38.280-000, no período de 18 de março a 05 de abril de 2013, em horário
comercial, de 08h ás 17h.
DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
I- Oficio
em papel timbrado da entidade dirigido a Presidente do CMDCA solicitando a
inscrição ou renovação neste conselho;
II- Xerox
do Estatuto da entidade;
III- Xerox
da ata de fundação;
IV- Xerox
da ata da atual diretoria;
V- Certidão
CNPJ atualizada;
VI- Certidão
negativa de débito de INSS;
VII- Certidão
de regularização FGTS;
VIII- Certidão Negativa Antecedentes
Criminais do Presidente e do Tesoureiro da Entidade;
IX- Certidão
Negativa Conjunta PGFN;
X- O
plano de trabalho e sua aplicação detalhada;
XI- Projeto
descritivo;
XII- Registro
no CAGEC (facultativo);
XIII- Planilha pormenorizada especificando,
separadamente, com subtotais os itens a serem financiados como custeio e/ou
investimento;
XIV- Os projetos poderão ser aprovados
integral ou parcialmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
XV- Poderão
ser solicitados às entidades esclarecimentos complementares ao projeto apresentado.
XVI- A entidade deverá destinar uma conta
bancaria especifica em banco oficial, a qual deverá ser informada no plano de
trabalho;
XVII- Parecer por escrito do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA
contemplando e referendando o projeto.
XVIII- Os projetos deverão ser apresentados
no formulário padrão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
XIX- A regulamentação de cadastro de
entidades obedecerá a Resolução nº 16 de 05 de maio de 2010, que define as
inscrições das entidades, organizações de Assistência Social, bem como, dos
serviços, programas, projetos e benefícios, voltados à criança e ao
adolescente.
Art. 5º - Os projetos protocolados serão
analisados pela Comissão Especial de Estudo, Analise e Elaboração de Projeto do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Iturama-MG – CMDCA no período
de 08 a 12 de abril de 2013. Após análise, serão aprovados pelo CMDCA, de
acordo com esta resolução e publicada em Jornal local e mídia digital, www.cmdcadeiturama.blogspot.com.br.
Parágrafo Único - As decisões sobre admissibilidade dos
projetos são recorríveis para deliberação do CMDCA no prazo de 05 (cinco) dias
a contar da ciência do indeferimento, nos termos do art. 37 da Lei Estadual
14.184/02.
Art. 6º- A fiscalização dos projetos far-se-ão
por meio de visita técnica e parecer do Assistente Social o qual será
encaminhado a Comissão Especial de Estudo, Analise e Elaboração de Projeto do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para análise e posteriormente
para aprovação e ou suspensão pelo Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente dos recursos para execução dos Projetos.
Art. 7º- O proponente somente poderá apresentar
projetos a serem executados no âmbito do município obedecendo aos limites
estabelecidos por deliberação do CMDCA.
Parágrafo Único – Os limites que rezam o caput serão os
recursos disponibilizados na conta do fundo no momento da aprovação dos
projetos.
CAPITULO
IV
DA CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS
Art. 8º - Após a aprovação do projeto pela
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Iturama – MG – CMDCA, o mesmo será encaminhado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social – SMDS, gestora do FMDCA, na forma da legislação
vigente.
CAPITULO
V
DOS REPASSES DOS RECURSOS DO FMCDA
Art. 9º - Fica avençado que o teto máximo será
de R$ 10 mil reais, ao ano, ou seja, até 31 de dezembro de cada ano, para os
projetos e programas voltados à Criança e ao Adolescente;
Parágrafo Único - Que a regulamentação dos repasses
dos recursos do FMCDA, está de conformidade com o art. 2º da RESOLUÇÃO CONANDA
Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 e art. 260, parágrafo 2º da Lei Federal nº
8.069/90.
CAPITULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 10º- A fiscalização e a avaliação da prestação de contas dos
convênios celebrados com recursos do FMDCA, são de competência do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.
§1º - O acompanhamento da execução do
projeto financiado e a implementação dos programas são de competência do órgão
gestor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Iturama – MG – CMDCA, através do relatório por escrito.
§2 - O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA poderá solicitar ao órgão gestor,
sempre que entender necessário, informações quanto á prestação de contas dos
convênios de sua competência.
Art. 11º- As entidades sociais comprovarão a
utilização dos recursos recebidos e aplicados, nos termos do convenio,
observadas as exigências legais.
CAPITULO
VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAIS
Art. 12º- Casos especiais ou omissos serão
deliberados e decididos pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.
Art. 13º- Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Iturama/MG,14 de março de 2013.
Elizamar
José de Oliveira
Presidente
do CMDCA
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Requerimento
de Inscrição
Senhor (a) Presidente do Conselho dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Iturama/MG.
A entidade abaixo qualificada, por seu representante
legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade
___________________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e
Secundária _______________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ______________________________________________
nº __________
Bairro_____________________________________
Município_____________________________UF______CEP___________________Tel._________________________________
FAX________________ E-mail: _________________________________________
Atividade Principal ____________________________________________________
Outros
(especificar)____________________________________________________