quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

 Diretrizes para aplicação de recursos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA para o ano de 2.012


RESOLUÇÃO 010/ 2011
                                              
Dispõe sobre as diretrizes para aplicação de recursos e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA para o ano de 2.012 e dão outras providencias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 88, inciso II e art. 260 da Lei Federal 8069/90 e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 3268/02, considerando a necessidade do aperfeiçoamento das normas relativas á aplicação de recursos e celebração de convênios, utilizando os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,

RESOLVE:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – FMDCA, têm como órgão gestor a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.
Art. 2º - A aplicação de recursos e a celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA deverão contemplar, preferencialmente, entidades não governamentais inscritas no CMDCA e possuir capacidade jurídica e regularidade fiscal uma das prioridades eleitas para o ano de 2.012.
Parágrafo Único – Para fins desta resolução entende-se por entidades aquelas organizações que desenvolvem programas e projetos de atendimento, assessoramento, defesa e garantia dos direitos  voltado para a   criança e o adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
I- Convivência Familiar e Comunitária;
Projetos que tenham como objetivo implantação e/ou implementação do plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescentes á Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito a convivência familiar previstos na Lei 8069/90 ECA.
II- Enfrentamento ao trabalho Infanto-Juvenil e Proteção ao Trabalho do adolescente;
Iniciativas voltadas á formação e/ou qualificação profissional do adolescente – apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda.
III- Enfrentamento a violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
IV- Medida Sócio- educativa em meio aberto;
V- Esporte, Cultura e lazer;
Projetos que possibilitam a realização de ações ligadas á promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.

CAPITULO II
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA
Art. 3º - A aplicação de recursos do FMDCA far – se – a:
I-        Diretamente para entidade socioassistenciais que desenvolvem programas e projetos de promoção, proteção, atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos à Criança e ao Adolescente devidamente inscritas no CMDCA de Iturama, por tempo determinado; 
II-     Obedecer à legislação que regulamenta a Tipificação Nacional de Serviços Sociaisassistenciais, em conformidade com a Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009.
III-    Obedecer às regulamentações legais destinados para financiamentos de ações governamentais e não governamentais, de acordo com o art. 15 e incisos I-VI da Resolução Conanda nº 137 de 21 de janeiro de 2010;
IV-   Liberação de recursos mediante aprovação do CMDCA  para custeio de despesas como: diárias, capacitação de conselheiros, Tutelares e de Direitos, participação de conselheiros em, fóruns, seminários, Conferencias no âmbito estadual e nacional jornadas, encontros, desenvolvimento de programas e projetos pelo CMDCA, entre outros.

CAPITULO III
DO PROTOCOLO
Art. 4º- As entidades que desenvolvem projetos com a Criança e o Adolescente, bem como os programas poderão candidatar-se ao financiamento de recursos do FMDCA, através de protocolo junto ao Setor de Convênios do Município de Iturama, situado na Av: Alexandrita, 1314, Jardim Eldorado, Iturama – CEP -38.280-000, no período de 14 a 16 de dezembro de 2011, em horário comercial, de 08h ás 17h e no dia 16 até as 10h.
DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os documentos deverão ser acompanhados dos originais ou cópias autenticadas em cartório.
I-                   Oficio solicitando recursos (direcionado a Presidente do CMDCA);
II-                  Estatuto Social da entidade;
III-               Ata da atual diretoria;
IV-               Certidão Negativa de Idoneidade Moral do Presidente e do Tesoureiro (FORO);
V-                 Carteira de Identidade e CPF;
VI-               Plano de Trabalho, disponível no site: www.iturama.mg.gov.br (descrever o trabalho a ser desenvolvido e a destinação dos gastos);
VII-            Cartão do CNPJ;
VIII-          Lei de Utilidade Pública;
IX-              Certidão negativa de débito de INSS (CND);
X-                 Certidão de regularização FGTS – CRF-FGTS;
XI-              Certidão Negativa Conjunta PGFN – CND/CONJUNTA/RECEITA FEDERAL;
XII-            Certidão negativa de débito Municipal – CND MUNICIPAL;
XIII-         Certidão negativa de débito Estadual – CND ESTADUAL
XIV-          Certificado – CMAS / CMDCA

Art. 5º- A fiscalização far-se-a por meio de visita técnica e parecer do Assistente Social o qual será designado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para análise e posteriormente  aprovação e ou suspensão dos recursos.

CAPITULO IV
DA CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS
Art. 6º - Após a aprovação do recurso pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, o mesmo será encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, gestora do FMDCA, na forma da legislação vigente.

CAPITULO V
 DOS REPASSES DOS RECURSOS DO FMCDA
Art. 7º - Fica avençado que o teto máximo será de R$ 3 mil reais, ao ano, ou seja, até 31 de dezembro de cada ano, para os projetos e programas voltados à Criança e ao Adolescente;
Parágrafo Único - Que a regulamentação dos repasses dos recursos do FMDCA, está de conformidade com o art. 2º da RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 e art. 260, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.069/90.

CAPITULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 Art. 8º- A fiscalização e a avaliação da prestação de contas dos convênios celebrados com recursos do FMDCA, são de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.
§1º - O acompanhamento da execução do projeto financiado e a implementação dos programas são de competência do órgão gestor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA, através do relatório por escrito.
§2 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA poderá solicitar ao órgão gestor, sempre que entender necessário, informações quanto á prestação de contas dos convênios de sua competência.

Art. 9º- As entidades socioassistenciais comprovarão a utilização dos recursos recebidos e aplicados, nos termos do convenio, observadas as exigências legais.

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAIS
Art. 10º- Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iturama – MG – CMDCA.
Art. 11º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.                                                
Iturama/MG, 14 de dezembro de 2011.
Elizamar José de Oliveira
Presidente do CMDCA

Nenhum comentário:

Postar um comentário