quinta-feira, 1 de setembro de 2011



ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ESTADODE MINAS GERAIS- 2011

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Comissão Organizadora da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Resolução nº145/2011 do CONANDA e do §1º do artigo 5º da Resolução CEDCA/MG nº36/2011 e demais disposições regulamentares, resolve editar as orientações gerais para a realização das Conferências Municipais e Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de Minas Gerais nos seguintes termos:

1.     Este documento contém informações básicas e orientações necessárias para a realização das conferências municipais e/ou regionais. A construção coletiva das ações nacionais de mobilização, implementação e monitoramento da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Plano Decenal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, impulsionará todo um processo que visa articular os atores do Sistema de Garantia dos Direitos para a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

2.     As Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de Minas Gerais deverão acontecer entre 10 de agosto de 2011 até o dia 13 de novembro de 2011, cujo processo será deflagrado através de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicada no Diário Oficial do Município ou amplamente divulgada através de outro meio de comunicação local, norteando o processo de realização da referida Conferência. Sugerimos que a mesma contenha o objetivo, o tema, o local, a data de realização e a comissão organizadora do evento, que terá que contemplar a participação de adolescentes na proporção de 01 adolescente para cada 02 adultos que compõem a referida comissão organizadora.

3.     O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente elegeu como tema “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios” e propôs uma reflexão com a sociedade e o governo, com o objetivo de promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para a consolidação do princípio da Prioridade Absoluta preconizado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.     A elaboração das ações será norteada pelos eixos orientadores abaixo relacionados e baseada nas normativas, documentos e planos nacionais disponíveis nos sites do CONANDA e do CEDCA-MG:
4.1. Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;
4.2. Proteção e Defesa dos Direitos;
4.3. Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;
4.4. Controle Social e Efetivação dos Direitos;
4.5. Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

5. Cada conferência municipal aprovará 03 (três) ações por eixo (acima citados) baseadas nas diretrizes e objetivos estratégicos definidos no Documento Base do CONANDA e as remeterá ao Conselho Estadual.
6. Os textos orientadores de cada eixo, os planos nacionais e as normativas estarão disponíveis nos sites:

7. O relatório consolidado das ações aprovadas nas conferências municipais, em sua plenária final, deverá ser encaminhado por meio eletrônico para o e-mail: cedca@social.mg.gov.br, e também obrigatoriamente enviado em formato impresso para o endereço do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: Rua Guajajaras, nº 40, 23º andar, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP:30.180.100, postados até 10 dias após a realização das Conferências Municipais.

8. O relatório deverá ser acompanhado da relação de delegados titulares com seus respectivos suplentes, informando as categorias que eles representam (poder público ou sociedade civil) com nome completo, número do documento de identificação (RG/órgão emissor e CPF), telefone e e-mail para contato. A substituição do Delegado titular pelo suplente para participação na VIII Conferência Estadual deverá ser comunicada com 01 mês de antecedência, mediante ofício endereçado à Secretaria Executiva do CEDCA / MG (endereço citado acima) e email para cedca@social.mg.gov.br.

9. O delegado suplente só participará da VIII Conferência Estadual na ausência do respectivo titular. Para ser delegado para a conferência estadual, o representante deverá ter sido eleito na conferência municipal, estando dentro da vigência de seu mandato na data das Conferências Estadual e Nacional.

10. Recomenda-se que as Conferências Municipais adotem os critérios de proporcionalidade e paridade na escolha de seus delegados. A participação dos adolescentes na categoria de delegado não deverá restringir-se apenas aos adolescentes atendidos nos programas de assistência, mas deverá contemplar também adolescentes representantes de entidades, instituições e movimentos representativos destes.

11. A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos e vice-versa. Os adolescentes eleitos nas Conferências Municipais não poderão ter 18 anos completos quando de sua participação nas Conferências Estadual e Nacional.

12. Cada município poderá ser representado na VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente por Delegados eleitos em sua Conferência Municipal, de acordo com os critérios abaixo:
12.1. Para os municípios com até 50.000 habitantes, os 4 (quatro) delegados obrigatórios deverão ser:
a) - 01 adolescente;
b) - 01 Conselheiro Municipal de Direito da Sociedade Civil;
c) - 01 Conselheiro Municipal de Direito Governamental;
d) - 01 Conselheiro Tutelar

12.2. Os municípios entre 50.001 e 100.000 habitantes, deverão eleger mais 01 (um) delegado além dos quatro obrigatórios, totalizando 05 (cinco) delegados. Os municípios com 100.001 ou mais habitantes, deverão eleger mais 02 (dois) delegados, além dos 4 obrigatórios, totalizando 06 (seis) delegados.

13. Os delegados que poderão ser eleitos para representarem municípios com mais de 50.000 habitantes deverão ser escolhidos entre as seguintes categorias:
a)- 01representante de Conselhos Setoriais Municipais (educação, saúde, assistência social)
b)- 01representante de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente;
c)- 01 representante de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes;
d)- 01 representante de Universidade, desde vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente;
e)- 01 Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude;
f)- 01 Promotor da Infância e Juventude;
g)- 01 Defensor Público ou dativo da infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública;
h)- 01 Delegado Titular da Delegacia Especializada da Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional;
i)- 01 Parlamentar Municipal;
j)- 01 profissional de educação, preferencialmente, professor da educação básica;
k)- 01 profissional de saúde com atuação direta com criança e adolescente;
l)- 01 profissional de assistência social com atuação direta com criança e adolescente.

14. As Conferências Municipais deverão ser precedidas de Conferências Livres com crianças e adolescentes, abordando os temas que serão discutidos durante a Conferência. Os adolescentes delegados eleitos na Conferência Municipal deverão se apresentar no local da Conferência Estadual acompanhados de documento de autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida, para viagem e hospedagem e participação no evento. Esses adolescentes delegados eleitos deverão vir acompanhados de um responsável, que deverá ser um conselheiro de direito ou conselheiro tutelar eleito no município que este representa.

15. Os municípios que optarem por realizar as conferências de forma regionalizada deverão obedecer ao seguinte:

15.1. Cada conferência regional deverá apresentar um relatório único correspondente aos 5 (cinco) eixos temáticos, sendo 3 (três) ações de cada eixo, a partir das questões locais da realidade dos municípios partícipes;
15.2. Cada município participante da conferência regional poderá ser representado na VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente por delegados eleitos, observada a proporcionalidade de habitantes estabelecida nesta orientação e especificando o respectivo município;
15.3. O delegado eleito de um município não poderá integrar a delegação de outro município;
15.4. Não havendo representantes de um município para determinada categoria, haverá, neste caso, vacância, que será comunicada no relatório encaminhado ao CEDCA/MG, após o término da conferência regional.
15.5. Os adolescentes eleitos delegados para a conferência estadual deverão vir acompanhados de um responsável, que deverá ser um conselheiro de direito ou conselheiro tutelar eleito no município que este representa.
16. Recomendamos que para melhor operacionalizar os trabalhos destinados a realização das Conferências Municipais, os Conselhos Municipais de Direitos elaborem seus Regimentos Internos e Regulamento de Escolha de seus Delegados.
17. Quaisquer outras informações acerca da Conferência Estadual poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do CEDCA, bem como, informações adicionais que porventura ocorrerem, nos telefones (031) 3222-1223 e 3222-8988 ou pelo e-mail: cedca@social.mg.gov.br, e no site www.conselhos.mg.gov.br/cedca.


Belo Horizonte, 10 de agosto de 2011


Eliane Quaresma Caldeira de Araújo
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais.